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MT registra primeira morte por chikungunya em 2025

Mato Grosso registra a primeira morte pela febre chikungunya em 2025. A confirmação consta no painel de monitoramento do Ministério da Saúde (MS) levando-se em consideração dados de pacientes que apresentaram os primeiros sintomas da doença nos primeiros dias deste ano. Assim como a dengue e zika, a febre é provocada pelo Aedes aegypti, mosquito que tem levado cidades do interior do Estado a decretarem situação de emergência no âmbito da saúde pública.

No Estado, já são 1,3 mil casos prováveis de dengue até o momento, conforme dados do MS. Já em relação à chikungunya são 513 casos e um óbito. Não há registro de notificações de zika. A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT) para se posicionar sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria não houve um retorno por parte do órgão estadual.

O cenário tem preocupado as autoridades públicas de saúde. Tanto que as prefeituras de Jaciara e Nossa Senhora do Livramento (144 km e 42 km ao Sul de Cuiabá, respectivamente) decretaram situação de emergência visando a adoção de ações administrativas para conter a infestação do mosquito transmissor, consequentemente, dos casos.

No geral, os documentos das gestões municipais autorizam as equipes de vigilância a ingressarem em propriedades privadas, incluindo residências, estabelecimentos comerciais e terrenos abandonados, quando não houver ninguém para permitir o acesso ou em casos de abandono.

Outra medida anunciada é a obrigatoriedade de manutenção de terrenos limpos e livres de materiais que possam acumular água. Proprietários de imóveis que descumprirem a regra poderão ser multados e as autoridades sanitárias estarão autorizadas a recolher entulhos e sucatas deixadas em vias públicas. Os textos reforçam que os municípios têm poder para atuar nesses casos.

Em Jaciara, a prefeita Andréia Wagner assinou o decreto nº 3896/2025, publicado na segunda-feira (13), estabelecendo medidas rigorosas para conter a proliferação do Aedes, entre elas, a entrada forçada em imóveis particulares em situações específicas, campanhas educativas e ações de limpeza intensiva.

Conforme informações da Prefeitura, nos 13 primeiros dias deste ano, foram notificados oficialmente nove casos de dengue e 90 de chicungunya na cidade. Mas, a administração municipal pondera que esse número deve ser maior devido às subnotificações, uma vez que pacientes acabam não procurando as unidades de saúde em busca de assistência médica. Ao longo de 2024, Jaciara contabilizou 200 casos de dengue e outros 144 de febre chicungunya.

Já em Livramento, a situação de emergência está prevista no decreto nº 002/2025, assinado pelo prefeito Thiago Gonçao Lunguinho de Almeida. “Fica decretada situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Nossa Senhora do Livramento, em razão do risco de surto de dengue e outras arboviroses”, frisa.

Contudo, a prefeitura lembra que compete aos munícipes a adoção de atitudes necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a instalação e a proliferação do vetor.

“Nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade sanitária notificará, conforme regulamentação vigente, o proprietário, locatário, possuidor, ocupante, responsável, administrador ou seus procuradores, no sentido de que facilite imediatamente o acesso ao imóvel, sob pena de ingresso compulsório, o qual poderá ocorrer, em casos extremos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, traz.

 

NOTIFICAÇÃO – Em Campo Verde, a Prefeitura notificou oito proprietários de terrenos após vistoria in loco constatar que os terrenos se encontravam tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, propiciando a proliferação de insetos como o Aedes, animais peçonhentos, como cobras, Aranhas e escorpiões e ratos.

A notificação determina a limpeza dos imóveis no prazo de 15 dias, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização do trabalho.

Fonte: www.diariodecuiaba.com.br

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