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TJMT nega liminar a FEBRABAN e mantém suspenso crédito consignado dos servidores

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou nesta quinta-feira (13.11) liminar da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) que tentava suspender o Decreto Legislativo n. 79/2025 da Assembleia Legislativa. Com a decisão, permanece em vigor a suspensão por 120 dias – prorrogáveis – dos contratos de crédito consignado, cartão consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela FEBRABAN contra a Assembleia Legislativa e a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG). A desembargadora, Vandymara G. R. Paiva Zanolo relatora da ação, considerou que não há elementos suficientes para suspender imediatamente o decreto legislativo, mantendo assim a medida que visa apurar possíveis fraudes e contratos irregulares.

SIGA-1 TJMT nega liminar a FEBRABAN e mantém suspenso crédito consignado dos servidores

Em sua argumentação, a FEBRABAN sustentou que o Decreto 79/2025 é “manifestamente ilegal e abusivo”, afirmando que a Assembleia Legislativa teria extrapolado sua competência ao intervir diretamente em relações contratuais privadas. Segundo a entidade, o ato viola a separação de Poderes e usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, conforme os incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal.

A federação bancária também alegou violação ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, argumentando que a suspensão dos contratos já em vigor prejudica tanto as instituições financeiras quanto os próprios servidores que dependem do crédito consignado.

Tribunal endossa controle do Legislativo

Ao negar a liminar, o TJ-MT citou precedente recente do próprio tribunal, estabelecido no caso do Decreto Legislativo n. 78/2025. A decisão reafirma a legitimidade da Assembleia para exercer controle externo sobre atos do Executivo, incluindo a sustação de convênios e contratos que possam prejudicar o interesse público.

23.08.2025 TJMT nega liminar a FEBRABAN e mantém suspenso crédito consignado dos servidores

A desembargadora destacou que o Decreto 79/2025 tem como objetivo primordial resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando que os descontos compulsórios não ultrapassem o limite legal de 35% da remuneração líquida dos servidores. A medida é caracterizada como preventiva e cautelar, destinada a apurar possíveis fraudes, anular contratos irregulares e permitir negociações coletivas para revisão de juros considerados abusivos.

Servidores com descontos suspensos

Na prática, a decisão mantém a determinação da SEPLAG para aplicação imediata do decreto. Desde a publicação da norma, os descontos relativos aos contratos de crédito consignado, cartão consignado e CDC estão suspensos da folha de pagamento dos servidores estaduais, permanecendo apenas os descontos de empréstimos consignados tradicionais e de convênios essenciais, como planos de saúde.

A suspensão vale por 120 dias, período durante o qual a Assembleia Legislativa e órgãos de controle devem apurar irregularidades nos contratos, identificar possíveis fraudes e abrir espaço para renegociação de contratos com juros abusivos.

O Mandado de Segurança agora seguirá para julgamento final de mérito, quando o TJ-MT decidirá definitivamente sobre a constitucionalidade e legalidade do Decreto Legislativo 79/2025. Enquanto isso, a medida continua produzindo efeitos práticos na folha de pagamento dos servidores estaduais de Mato Grosso.

A FEBRABAN e as instituições financeiras representadas podem recorrer da decisão que negou a liminar, mas o decreto permanecerá vigente até eventual decisão em sentido contrário.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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