O levantamento mostrou que 78,7% da área desmatada nos dois biomas ocorreu em imóveis rurais cadastrados, o que equivale a 133,4 mil hectares. O restante da porcentagem se dividiu em outras categorias como áreas não cadastradas, projetos de assentamentos (PA) da reforma agrária e outros.
Os dados indicam que 2% do desmatamento acontece em Unidades de Conservação (UC), como por exemplo, nas Cabeceiras do Rio Cuiabá, uma área de proteção ambiental situada nos municípios de Rosário Oeste e Nobres teve 500 hectares de desmate ilegal, além de mais 790 hectares de derrubadas com autorização emitida pelo órgão estadual de meio ambiente.
Parte da retirada da área verde é autorizado por órgãos responsáveis por liberar o desmatamento em áreas delimitadas, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema).
O substitutivo 3 do PL 18/2024 busca recategorizar áreas da Floresta Amazônica em áreas de Cerrado, nas regiões de transição entre esses biomas. Segundo o ICV, o texto coloca em risco mais de 14 milhões de hectares, especialmente as chamadas “florestas estacionais sempre verdes”, que passariam a ser passíveis de desmatamento autorizado.
A consultora jurídica do Instituto, Edilene Fernandes do Amaral, contou que se o substitutivo for efetivado, grande parte da floresta pode virar Cerrado, o que pode diminur o número de reserva legal e não tendo a necessidade de vegetação ser recomposta, além de permitir novos desmatamentos.
“Até ficamos felizes com o PL, pois achamos que daria mais embasamento técnico para os analistas da Sema, mas a reinterpretação da fitofisionomias (tipo de vegetação), pode diminur o número de reserva legal, além de permitir novos desmatamentos”, disse.
O substitutivo ainda aguarda o parecer do relator na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS), o deputado Hélio Leite (UNIÃO-PA). A consultora informou também que ainda há a possibilidade do decreto ser autorizado, mas “essa ameaca está suspensa dentro desse PL, por enquanto, mas está andando fortemente dentro de outros regulamentos”.
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