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Projeto limita rolagem infinita em redes sociais após 30 vídeos vistos

Um Projeto de Lei apresentado no Congresso Nacional propõe limitar a rolagem contínua de vídeos em redes sociais após o usuário assistir a 30 conteúdos consecutivos. A medida prevê uma pausa obrigatória de pelo menos cinco minutos antes da liberação de uma nova sessão, com o objetivo de reduzir o uso compulsivo das plataformas e estimular um uso mais responsável da tecnologia.

A proposta é de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) e estabelece regras para plataformas digitais e aplicativos de redes sociais que utilizam a chamada infinite scroll, funcionalidade que permite consumir conteúdos continuamente, sem paginação ou um ponto natural de encerramento.

Pelo texto, ao atingir os 30 vídeos, a plataforma deverá suspender automaticamente a rolagem contínua. Durante os cinco minutos de intervalo, o usuário poderá continuar utilizando outras funções, como mensagens, publicações em texto e pesquisas, mas não poderá acessar novos vídeos pelo sistema de rolagem infinita.

A plataforma também deverá informar de maneira clara quantos vídeos já foram assistidos e quantos ainda faltam para o início da pausa. O projeto determina ainda que o usuário possa configurar um limite menor de vídeos por sessão ou aumentar o período de intervalo. Não será permitido, porém, ampliar o limite acima de 30 vídeos ou reduzir a pausa para menos de cinco minutos.

A proposta alcança plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos mensais no Brasil ou aquelas que, mesmo abaixo desse número, utilizem a rolagem contínua de vídeos como recurso central de sua interface.

Outro ponto previsto é a criação de um relatório mensal de uso. O documento deverá informar o número de sessões de rolagem realizadas, o tempo médio de cada sessão e a quantidade total de vídeos assistidos. Quando disponível, o usuário também poderá visualizar uma comparação com a média nacional.

A justificativa do projeto sustenta que o infinite scroll foi desenvolvido para prolongar o tempo de permanência dos usuários nas plataformas. Segundo o texto, a ausência de um ponto de parada favoreceria o consumo ininterrupto de conteúdo e poderia contribuir para comportamentos compulsivos.

A proposta também cita estudos que relacionam o uso compulsivo de redes sociais a problemas como ansiedade, depressão, insônia, redução da capacidade de atenção e isolamento social, especialmente entre jovens. O texto afirma ainda que pesquisas indicam que a percepção de um limite para o consumo de conteúdo pode reduzir comportamentos compulsivos.

Na justificativa, Capitão Augusto argumenta que a medida teria como fundamento a proteção à saúde prevista na Constituição Federal. O projeto também sustenta que a iniciativa não pretende proibir redes sociais, censurar conteúdos ou impedir a publicidade digital, mas regulamentar a forma como os conteúdos são apresentados aos usuários.

Fiscalização e multas

O projeto atribui a fiscalização à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e ao Ministério Público, dentro de suas respectivas atribuições.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência e ter 30 dias para regularizar a situação. O texto também prevê multas entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões por infração, considerando fatores como gravidade da conduta, quantidade de usuários afetados e capacidade econômica da empresa.

Em casos de descumprimento, a proposta prevê ainda a suspensão temporária da funcionalidade de rolagem contínua de vídeos por até 90 dias. Em situações de reincidência e descumprimento reiterado, poderá haver suspensão total do funcionamento da plataforma no território nacional.

Os valores arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Nacional de Saúde para financiar programas de saúde mental digital.

Caso seja aprovado e posteriormente publicado como lei, o texto estabelece prazo de 180 dias para que as plataformas adaptem seus sistemas. O Poder Executivo teria 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar a legislação.

Na justificativa, o autor também menciona iniciativas adotadas ou discutidas em outros países sobre o uso de redes sociais e os possíveis impactos à saúde mental. Entre elas estão o Online Safety Act, do Reino Unido, regras australianas sobre acesso de menores às redes sociais, debates nos Estados Unidos sobre o Social Media Addiction Reduction Technology Act e medidas previstas no Digital Services Act da União Europeia.

O projeto ainda precisa seguir a tramitação legislativa no Congresso Nacional antes de eventualmente se tornar lei.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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