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Prazo do Desenrola acaba segunda-feira (31); veja como conseguir até 90% de desconto em dívidas

O prazo para renegociar dívidas pelo Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (31). O programa do governo federal permite que consumidores com débitos em atraso tenham acesso a descontos que podem chegar a 90%, além de condições facilitadas para pagamento.

A iniciativa, que havia sido prorrogada no início deste mês, atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105. Para participar, as dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso entre 91 dias e dois anos.

O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi estendido até o fim do mês. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação. A modalidade Desenrola Famílias já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas até o início da última semana de agosto.

Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões. Após os acordos realizados, o valor foi reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões, uma redução de cerca de R$ 21 bilhões.

Quem pode participar?

Podem participar do Desenrola Famílias consumidores que: tenham renda mensal de até cinco salários mínimos; possuam dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026; estejam com os débitos em atraso entre 91 dias e dois anos; tenham dívidas registradas em instituições financeiras participantes do programa.

A verificação da elegibilidade é feita pela própria instituição financeira, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

O programa contempla diferentes modalidades de crédito, principalmente operações que costumam ter juros mais elevados.

Entre as dívidas que podem entrar na renegociação estão: cartão de crédito rotativo ou parcelado; cheque especial; crédito pessoal sem desconto em folha; empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.

A inclusão, no entanto, depende da análise da instituição financeira responsável pelo débito e da adesão do banco ou financeira ao programa.

Como conseguir até 90% de desconto?

O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida. No caso do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, os descontos podem chegar a 90% para débitos em atraso entre um e dois anos. Já para outras modalidades, como crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, o abatimento pode chegar a 80%.

Veja os percentuais máximos previstos:

Descontos do Novo DesenrolaSelecione uma faixa de atraso
Tempo de atraso Cartão rotativo
e cheque especial
CDC e parcelamento
do cartão
91 a 120 dias 40% 30%
121 a 150 dias 45% 35%
151 a 180 dias 50% 40%
181 a 240 dias 55% 45%
241 a 300 dias 70% 60%
301 a 360 dias 85% 75%
1 a 2 anos 90% 80%
💡O desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. O percentual máximo é de 90%.

Nem todos os consumidores, porém, terão direito ao desconto máximo. O valor do abatimento depende das características da dívida e das regras aplicadas à operação.

Quais são as condições de pagamento?

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa prevê algumas condições específicas. Entre elas estão: juros máximos de 1,99% ao mês; prazo de pagamento de até 48 meses; parcela mínima de R$ 50; limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira; primeira parcela em até 35 dias; garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, os débitos elegíveis podem ser substituídos por uma nova operação de crédito dentro das condições previstas pelo programa.

Como fazer a renegociação?

Não existe uma plataforma única do governo federal para formalizar os acordos. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser feito pelos canais disponibilizados por cada instituição, como aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante o processo, o banco verifica se o consumidor e a dívida atendem às regras do programa e apresenta as condições disponíveis para negociação.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

A participação, no entanto, é voluntária. Isso significa que mesmo consumidores que atendam aos critérios do programa dependem da adesão e da oferta da instituição financeira responsável pela dívida.

Desenrola 2.0 Brasil — Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
Para participar é necessário acompanhar os detalhes pelo site do Desenrola. – Foto: Ministério da Fazenda

Nome sai do cadastro após pagamento

A simples assinatura do acordo não garante automaticamente a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes.

Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a regularização após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor também precisa manter os pagamentos em dia para cumprir as condições previstas no acordo.

FGTS pode ser usado para quitar dívida

O programa também prevê a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para os valores disponíveis em contas inativas. O trabalhador poderá usar o maior valor entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS.

Para isso, será necessário autorizar o compartilhamento das informações pelo aplicativo do FGTS com a instituição financeira responsável pela renegociação. Após a autorização, os bancos terão prazo para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Fonte: primeirapagina.com.br

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