Técnica de enfermagem consegue na Justiça aposentadoria especial por isalubridade
A 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que o PreviCáceres revise a aposentadoria de uma técnica de enfermagem de Cáceres e pague as diferenças atrasadas.
A autora da ação se aposentou em 31/07/2023 por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais de R$ 1.556,16. Ela entrou na Justiça pedindo o reconhecimento do tempo exercido como Técnica de Enfermagem, com exposição a agentes biológicos, para ter direito à aposentadoria especial com proventos integrais.
O PreviCáceres contestou e alegou que a servidora só teria se efetivado em agoosto de 2012, após a Emenda Constitucional nº/2003, e por isso não teria direito à integralidade.
O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho julgou o pedido procedente. O magistrado reconheceu como tempo especial os períodos de 1986 a 1997, trabalhados na Santa Casa, e de 1999 a 2003, no Município de Cáceres. Para Carvalho, a função de Técnica de Enfermagem tem presunção de exposição a vírus, bactérias e fluidos corporais. O recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo também foi usado como prova.
O magistrado considerou ainda os vínculos contratuais da autora com o Município desde 12/07/1999. Citou entendimento do TJMT e do TCE-MT de que o tempo de contrato temporário conta para fins de aposentadoria.
Com isso, determinou a conversão da aposentadoria para a modalidade especial, com cálculo pela última remuneração da ativa e garantia de paridade.
O PreviCácares também foi condenado a pagar as diferenças acumuladas desde julho de 2023, corrigidas pelo INPC e com juros. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: RECONHECER como tempo de serviço especial os períodos laborados pela autora na função de Técnica de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem (1986-1997 e 1999-2023); DETERMINAR ao PREVICÁCERES que proceda à REVISÃO da aposentadoria da autora (Portaria nº 044/2023), convertendo-a em Aposentadoria Especial, com proventos calculados pela INTEGRALIDADE (última remuneração no cargo efetivo) e garantida a PARIDADE constitucional, nos termos do Tema 1019 do STF”, diz trecho da decisão.
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