Justiça poderá extinguir processos de dívidas bancárias abaixo de R$ 10 mil; entenda
Processos abertos por bancos e outras instituições financeiras para cobrar dívidas inferiores a R$ 10 mil poderão ser encerrados pela Justiça quando não houver perspectiva de recuperar o dinheiro. A medida, porém, não significa que a dívida deixará de existir.
A nova regra foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 683/2026, aprovada em maio e publicada em junho. O texto busca evitar que o Judiciário mantenha cobranças de pequeno valor sem conseguir localizar o devedor ou encontrar bens que possam ser usados para o pagamento.
A medida alcança as chamadas execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras. Na prática, podem entrar nessa categoria cobranças relacionadas a contratos bancários, como dívidas de cartão de crédito e cheque especial, desde que atendidos os requisitos previstos pelo CNJ.
Quais processos poderão ser extintos?
O encerramento não será automático. Para que um processo possa ser extinto sem análise do mérito, três condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo:
- o valor cobrado deve ser inferior a R$ 10 mil na data em que a ação foi apresentada;
- o devedor e os bens que poderiam ser penhorados não podem ter sido encontrados, mesmo após buscas feitas pela Justiça;
- o devedor não pode ter contestado a execução ou, caso tenha apresentado defesa, os argumentos devem ter sido rejeitados integralmente.
Antes de encerrar o processo, o juiz deverá intimar a instituição financeira. O banco ou credor terá 15 dias para informar onde o devedor pode ser encontrado, indicar bens que possam ser penhorados ou apresentar algum fato novo que justifique a continuidade da cobrança.
A instituição também poderá demonstrar que o valor da dívida, na data em que o processo foi distribuído, não estava abaixo de R$ 10 mil.
A dívida será perdoada?
Não. A extinção do processo não representa perdão, quitação ou cancelamento da dívida.
Como o encerramento ocorre sem análise do mérito, a instituição financeira poderá apresentar uma nova ação de cobrança caso encontre posteriormente o endereço do devedor ou bens que possam ser penhorados. Para isso, deverá respeitar o prazo legal de prescrição da dívida.
Portanto, a nova regra encerra o processo que não apresenta possibilidade concreta de avançar naquele momento, mas não elimina o débito.
CPF ou CNPJ serão obrigatórios
A resolução também determina que as novas ações apresentadas por instituições financeiras tragam obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do devedor.
Se essa informação não estiver na petição inicial, o pedido poderá ser recusado pela Justiça. Nos processos que já estão em andamento, o credor terá 15 dias para fornecer o documento ou explicar por que não conseguiu obtê-lo.
Caso a falha não seja corrigida, o processo também poderá ser encerrado sem análise do mérito.
Conciliação antes de uma nova ação
Outra mudança é a recomendação para que os tribunais ofereçam uma tentativa de conciliação antes de receber novas cobranças inferiores a R$ 10 mil.
Nesse procedimento, o devedor poderá negociar diretamente com a instituição financeira e apresentar uma proposta de pagamento compatível com sua situação financeira. Os tribunais também poderão realizar mutirões de negociação em parceria com os bancos.
O CNJ ainda poderá firmar acordos com instituições financeiras para buscar soluções fora da Justiça em cobranças de títulos extrajudiciais, independentemente do valor.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a medida pretende reduzir os gastos provocados por processos sem possibilidade real de pagamento e permitir que juízes e servidores se dediquem a ações com maior chance de resultado.
A resolução está em vigor desde 12 de junho de 2026.
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