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Justiça poderá extinguir processos de dívidas bancárias abaixo de R$ 10 mil; entenda

Processos abertos por bancos e outras instituições financeiras para cobrar dívidas inferiores a R$ 10 mil poderão ser encerrados pela Justiça quando não houver perspectiva de recuperar o dinheiro. A medida, porém, não significa que a dívida deixará de existir.

A nova regra foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 683/2026, aprovada em maio e publicada em junho. O texto busca evitar que o Judiciário mantenha cobranças de pequeno valor sem conseguir localizar o devedor ou encontrar bens que possam ser usados para o pagamento.

A medida alcança as chamadas execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras. Na prática, podem entrar nessa categoria cobranças relacionadas a contratos bancários, como dívidas de cartão de crédito e cheque especial, desde que atendidos os requisitos previstos pelo CNJ.

Quais processos poderão ser extintos?

O encerramento não será automático. Para que um processo possa ser extinto sem análise do mérito, três condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo:

  • o valor cobrado deve ser inferior a R$ 10 mil na data em que a ação foi apresentada;
  • o devedor e os bens que poderiam ser penhorados não podem ter sido encontrados, mesmo após buscas feitas pela Justiça;
  • o devedor não pode ter contestado a execução ou, caso tenha apresentado defesa, os argumentos devem ter sido rejeitados integralmente.

Antes de encerrar o processo, o juiz deverá intimar a instituição financeira. O banco ou credor terá 15 dias para informar onde o devedor pode ser encontrado, indicar bens que possam ser penhorados ou apresentar algum fato novo que justifique a continuidade da cobrança.

A instituição também poderá demonstrar que o valor da dívida, na data em que o processo foi distribuído, não estava abaixo de R$ 10 mil.

A dívida será perdoada?

Não. A extinção do processo não representa perdão, quitação ou cancelamento da dívida.

Como o encerramento ocorre sem análise do mérito, a instituição financeira poderá apresentar uma nova ação de cobrança caso encontre posteriormente o endereço do devedor ou bens que possam ser penhorados. Para isso, deverá respeitar o prazo legal de prescrição da dívida.

Portanto, a nova regra encerra o processo que não apresenta possibilidade concreta de avançar naquele momento, mas não elimina o débito.

CPF ou CNPJ serão obrigatórios

A resolução também determina que as novas ações apresentadas por instituições financeiras tragam obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do devedor.

Se essa informação não estiver na petição inicial, o pedido poderá ser recusado pela Justiça. Nos processos que já estão em andamento, o credor terá 15 dias para fornecer o documento ou explicar por que não conseguiu obtê-lo.

Caso a falha não seja corrigida, o processo também poderá ser encerrado sem análise do mérito.

Conciliação antes de uma nova ação

Outra mudança é a recomendação para que os tribunais ofereçam uma tentativa de conciliação antes de receber novas cobranças inferiores a R$ 10 mil.

Nesse procedimento, o devedor poderá negociar diretamente com a instituição financeira e apresentar uma proposta de pagamento compatível com sua situação financeira. Os tribunais também poderão realizar mutirões de negociação em parceria com os bancos.

O CNJ ainda poderá firmar acordos com instituições financeiras para buscar soluções fora da Justiça em cobranças de títulos extrajudiciais, independentemente do valor.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a medida pretende reduzir os gastos provocados por processos sem possibilidade real de pagamento e permitir que juízes e servidores se dediquem a ações com maior chance de resultado.

A resolução está em vigor desde 12 de junho de 2026.

Fonte: primeirapagina.com.br

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