Fies ganha nova regra para juros durante a carência; entenda o que muda
Os estudantes que estão com o contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia passaram a contar com novas regras nas linhas de financiamento previstas pela Medida Provisória nº 1.373/2026. As mudanças foram publicadas nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU).
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) faz ajustes na norma editada no início de julho e mantém as condições de reembolso dos financiamentos, além de incluir uma regra sobre o tratamento dos juros durante o período de carência.
O que muda
Pelas novas regras, os contratos com pessoas físicas podem ter prazo de reembolso de até 60 meses, incluindo até seis meses de carência do principal.
Já os contratos com pessoas jurídicas podem ter prazo de reembolso de até 96 meses, com até 12 meses de carência do principal.
A principal alteração é que a resolução passa a prever expressamente que, caso os juros não sejam pagos durante o período de carência, eles poderão ser capitalizados, ou seja, incorporados ao saldo devedor do financiamento.
O texto não altera os prazos máximos de reembolso previstos para as linhas de financiamento, mas acrescenta essa possibilidade em relação aos juros durante a carência.
Quem pode acessar as linhas de financiamento
As regras são destinadas aos beneficiários adimplentes do Fies, ou seja, estudantes que estão com suas obrigações em dia. As linhas de financiamento foram criadas pela Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, e tiveram suas condições regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do governo federal que financia cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. Posteriormente, o estudante devolve os valores financiados conforme as regras definidas para o contrato.
Foto: Jardes Johnson/Primeira Página
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