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Planos de saúde terão aumento de até 5,11%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o reajuste anual máximo dos planos de saúde individuais e familiares para o período de 2026. A decisão foi aprovada nesta sexta-feira (29.05) pela diretoria colegiada da agência reguladora.

O índice vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e será aplicado apenas no mês de aniversário de cada contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado pelo consumidor.

Os planos individuais e familiares são aqueles contratados diretamente entre o consumidor e a operadora de saúde, diferentemente dos planos empresariais e coletivos, que dependem de vínculo com pessoa jurídica.

Segundo a ANS, o reajuste autorizado é superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses. O IPCA-15, considerado a prévia da inflação oficial do país, registrou alta de 4,64% até maio. Ainda assim, a agência afirma que os critérios utilizados para reajustar os planos de saúde são diferentes dos índices gerais de inflação.

De acordo com o órgão regulador, o cálculo considera fatores como frequência de utilização dos serviços médicos, aumento das despesas assistenciais, custos hospitalares, equipamentos, exames e insumos utilizados pelas operadoras.

A ANS divulgou um exemplo prático para explicar a aplicação do reajuste. Em um plano com mensalidade de R$ 100 e aniversário do contrato em maio, os boletos de maio e junho podem ser emitidos sem aumento. A partir de julho, o valor passa para R$ 105,11, podendo haver cobrança retroativa referente ao mês de maio, totalizando R$ 110,22 no boleto.

Em agosto, o consumidor continuará pagando R$ 105,11, mas ainda poderá haver cobrança retroativa relativa ao mês de junho, novamente elevando o boleto para R$ 110,22. A partir de setembro, permanece apenas o valor reajustado da mensalidade.

A agência também informou que, em alguns casos, o reajuste pode demorar mais para aparecer na cobrança. Nestas situações, os valores retroativos poderão ser incluídos posteriormente nas faturas seguintes.

Os cálculos foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e validados pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela diretoria colegiada da agência. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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