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Juiz manda Estado construir presídios para ‘semiaberto’ em Cuiabá e 4 cidades

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para a implantação e funcionamento de unidades prisionais destinadas a detentos do regime semiaberto. A decisão cobra, além da capital – onde uma unidade já está em avançado estado de construção -, informações sobre a implementação de unidades nas cidades de Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Água Boa.

A obrigação remonta a uma sentença proferida em julho de 2018. No ano seguinte, o Estado alegou impossibilidade de cumprir a determinação devido a um cenário de calamidade financeira.

Já em maio de 2020, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, prevendo a modernização do sistema prisional, incluindo a criação de unidades para o regime semiaberto, o que atenderia a decisão. Por conta disso, a ação foi suspensa.

Apesar disso, segundo consta na decisão judicial, não houve avanço prático no projeto. “Exaurido o prazo de suspensão, o Ministério Público informou que o Estado de Mato Grosso vinha cumprindo cláusulas do TAC nº 001/2020 voltadas à modernização do sistema prisional (…), mas consignou que, quanto ao objeto deste cumprimento de sentença, o ente estatal não havia inaugurado qualquer unidade destinada ao regime semiaberto, nem sequer iniciado a construção das unidades prometidas”, diz trecho do relatório.

Desde a retomada do processo, houve sucessivas notificações e trocas de informações entre o Estado e o Ministério Público. No entanto, o governo apresentou dados apenas sobre Cuiabá e, ainda assim, a estrutura mencionada acabou sendo utilizada pelo Centro de Ressocialização de Várzea Grande, que permanece inacabado.

De acordo com o Ministério Público, sem as unidades para abrigá-los, a situação atual dos detentos é irregular. “Os presos do regime semiaberto em Mato Grosso cumprem pena, na prática, em regime harmonizado, com monitoramento eletrônico, o que não se confunde com o regime semiaberto legalmente previsto”.

Na decisão, o magistrado reforçou que a determinação judicial vai além da construção física de prédios. “Logo, a finalidade da norma concreta contida na sentença é justamente cessar o déficit de vagas neste regime, de forma que a simples construção não equivale ao cumprimento integral da obrigação”, destacou.

Bruno Marques reconheceu avanços pontuais, mas considerou insuficientes. “Diante desse contexto, ainda que se reconheça o avanço material representado pela edificação da Colônia Penal Industrial de Cuiabá, resta evidente que tal medida não satisfaz integralmente as determinações judiciais”, afirmou.

O juiz ainda criticou o uso do TAC como justificativa para o descumprimento da sentença. Segundo ele, o termo não pode ser mais “desculpa” para que a sentença não seja cumprida.

“Não é cabível se admitir que o TAC, firmado em 2020, continue sendo utilizado para amparar o descumprimento reiterado de uma decisão judicial já definitivamente consolidada há mais de 08 (oito) anos”, acrescentou.

Outro ponto ressaltado foi a falta de avanços no interior do estado. Segundo ele, desde 2023 não há atualizações relevantes, sendo a última informação a de que os projetos estavam em “análise de localidade adequada e viabilidade orçamentária”.

Na nova decisão, o magistrado determinou que o Estado informe, de forma precisa, quando a unidade de Cuiabá passará a funcionar efetivamente, quais medidas ainda faltam e a data prevista para o início das atividades e recebimento dos primeiros reeducandos. Também foi exigido um cronograma detalhado para todas as unidades previstas, com informações sobre projeto, orçamento, início e conclusão das obras.

O juiz alertou que a falta dessas informações mantém o processo em um cenário de estagnação. “Sem isso, a execução continuará submetida a um quadro de estagnação incompatível com a seriedade da coisa julgada”.

Sem uma solução para a sentença de 8 anos atrás, o magistrado criticou a incoerência entre o discurso e a prática estatal. “O discurso de enfrentamento à criminalidade não pode ser dissociado do efetivo cumprimento da lei e das decisões judiciai, não é juridicamente aceitável que o Estado sustente uma retórica de endurecimento e permaneça, por quase uma década, em mora quanto à implementação da estrutura mínima.”

Atualmente, Mato Grosso possui mais de 13,2 mil pessoas condenadas no regime semiaberto. Para o magistrado, a ausência de vagas compromete a finalidade da ressocialização. “Com efeito, o monitoramento eletrônico pode constituir mecanismo acessório de fiscalização, mas não se confunde com a implantação de estabelecimento prisional próprio ao regime semiaberto”, concluiu.

Fonte: www.midiajur.com.br

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