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Governo de MT cria norma para treinar policiais contra crimes de homofobia

A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP) instituiu normas para a capacitação continuada das forças de segurança no enfrentamento aos crimes de homofobia. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 002/2026/GECCH/SESP, assinada pelo secretário de Segurança Pública, coronel da Polícia Militar César Augusto de Camargo Roveri, e publicada o Diário Oficial do Estado (Iomat) desta quinta-feira (05.03).

A resolução foi elaborada pelo Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH) e estabelece parâmetros para incluir conteúdos voltados ao enfrentamento da LGBTfobia e ao atendimento adequado às vítimas nos cursos de formação e capacitação de agentes de segurança pública.

De acordo com o documento, a iniciativa busca aprimorar a atuação institucional das forças de segurança, com foco na prevenção da violência, na qualificação do atendimento policial e na melhoria dos registros e investigações de crimes motivados por preconceito.

A norma destaca que a segurança pública é dever do Estado e direito fundamental de todas as pessoas, devendo ser exercida de forma técnica, imparcial e orientada à preservação da vida, da integridade física e da dignidade humana.

O texto também aponta que a população LGBTQIA+ está historicamente exposta a elevados índices de violência, discriminação e crimes de ódio, o que exige das forças de segurança uma atuação especializada e preparada para lidar com essas situações.

Entre os objetivos da resolução estão prevenir práticas discriminatórias no exercício da função policial, qualificar o atendimento institucional às vítimas LGBTQIA+, melhorar a identificação e o registro das ocorrências e reduzir a subnotificação dos crimes de homofobia.

O documento estabelece ainda diretrizes para os conteúdos que deverão ser abordados nos cursos de formação e capacitação, incluindo fundamentos constitucionais e legais do enfrentamento à LGBTfobia, conceitos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero, caracterização dos crimes de ódio e impactos da violência na saúde física e mental das vítimas.

Também deverão ser incluídas orientações sobre atendimento humanizado e não discriminatório, boas práticas de registro das ocorrências e articulação com órgãos e instituições da rede de proteção e garantia de direitos.

Segundo a resolução, os conteúdos poderão ser inseridos de forma transversal nos cursos já existentes ou organizados em módulos específicos, conforme decisão das instituições responsáveis pela formação dos agentes de segurança.

Fonte:www.vgnoticias.com.br

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