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TJMT anula pagamento de adicional noturno a militares

 juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, anulou nessa terça-feira (09.09) a sentença que concedia o pagamento do adicional noturno a oficiais representados pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (ASSOADE).

A decisão anterior havia reconhecido o direito ao adicional noturno correspondente a 25% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, com base no artigo 92 da Lei Complementar nº 555/2014. O Governo do Estado recorreu alegando obscuridade na sentença quanto aos beneficiários, solicitando esclarecimento de que o direito se aplicaria apenas aos associados filiados até a data da propositura da ação.

SIGA-1 TJMT anula pagamento de adicional noturno a militares

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou pelo desprovimento dos embargos, afirmando não identificar obscuridade no julgado. Posteriormente, o Estado ajuizou a Reclamação que foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconhecendo que as decisões que deferiam novos pagamentos violavam a autoridade da modulação de efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 2019, que havia declarado o artigo 92 inconstitucional.

A decisão do Órgão Especial esclareceu que a modulação de efeitos, com eficácia ex nunc (a partir do trânsito em julgado), visa preservar situações jurídicas já consolidadas e não autoriza o deferimento de novos pagamentos de adicionais noturnos ou outros benefícios baseados em norma inconstitucional.

Com base nesse entendimento, o juiz Bruno D’Oliveira Marques acolheu os embargos de declaração, anulou a sentença anterior e julgou improcedentes os pedidos da ASSOADE.

19.08.2025 TJMT anula pagamento de adicional noturno a militares

“Em face do exposto, em cumprimento à decisão vinculante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proferida na Reclamação nº 1021290-37.2024.8.11.0000, acolho os Embargos de Declaração de Id. 154048787, o que faço para anular a sentença proferida anteriormente nestes autos (Id. 142116668) e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos deduzidos pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso – ASSOADE”, diz a decisão.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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