Sindicato aciona Justiça contra mudanças do Detran em provas práticas de habilitação
O Sindicato dos Empregados do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Sinetran-MT) ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), questionando as alterações feitas na realização de exames práticos para habilitação e atribuições dos examinadores. O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
O sindicato sustenta que atos administrativos previstos na Medida Provisória nº 1.327/2025 e na Resolução Contran nº 1.020/2025, estariam promovendo mudanças na forma de aplicação das provas práticas e impactando as funções dos examinadores de trânsito. A entidade alega que as medidas podem comprometer a segurança funcional dos servidores e alterar a estrutura administrativa do órgão.
Em pedido de tutela provisória, o Sinetran-MT pede que a Justiça determine, de forma imediata, obrigações de fazer e de não fazer ao Estado e Detran, incluindo a abstenção de exigir a realização de exames práticos em condições consideradas inseguras, como sem o uso de veículo com duplo comando.
Ao analisar o pedido inicial, o juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a concessão de liminar poderia produzir efeitos imediatos na organização administrativa do Detran-MT, com possível interferência na gestão de pessoal e nos protocolos operacionais.
“O provimento liminar pretendido, caso deferido de plano, possui aptidão para produzir efeitos imediatos na organização administrativa do DETRAN/MT, com possível interferência na gestão de pessoal, nos protocolos operacionais internos e na execução das atividades finalísticas relacionadas ao sistema de habilitação de condutores no Estado”, escreveu.
O juiz destacou ainda que a medida pleiteada projeta “efeitos institucionais amplos, com potencial repercussão sobre a estrutura administrativa e sobre a política pública relacionada ao sistema de habilitação de condutores no Estado”.
Diante disso, determinou a notificação do Estado de Mato Grosso e do Detran-MT para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de tutela de urgência, apresentando informações e documentos.
Após as manifestações ou o fim do prazo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 10 dias, na condição de fiscal da ordem jurídica. Em seguida, os autos retornarão para apreciação do pedido liminar.
Fonte: www.midiajur.com.br
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