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Servidora, médica paga R$ 657 mil e se livra de ação por não trabalhar por 7 anos

A médica e servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES), L.I.A.P., firmou Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), e terá que pagar R$ 657.240,94 para finalizar o processo em foi denunciada por supostos atos de improbidade administrativa. A médica teria usado atestados médicos para não comparecer ao trabalho nos períodos de janeiro de 2010 a janeiro 2015 e de 2018 a junho de 2021, com recebimento do salário integral.

O acordo prevê que o pagamento será feito em 48 parcelas mensais de R$ 13.692,51. Ela também ficará impedida de se candidatar a qualquer cargo eletivo pelo período de quatro anos.

O acordo foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas. O magistrado destacou que o Estado de Mato Grosso, ente público lesado, manifestou anuência com o acordo.

Também lembrou que, com o advento da Lei 14.230/2021, a permissão para a celebração de acordo de não persecução civil encontra-se de maneira expressa no artigo 17-B da Lei nº 8.429/92, colocando fim às discussões acerca da possibilidade ou não de se firmar acordo no âmbito do processo de improbidade administrativa”.

“É cediço que essas espécies de acordos, enquanto tratativas negociais, servem à administração como importante instrumento que torna mais efetiva a tutela da probidade administrativa, pois, além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando a efetiva reparação do dano”.

O Ministério Público do Estado acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas pela servidora, mediante instauração de procedimento administrativo especifico.

Fonte: www.midiajur.com.br

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