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Justiça suspende cobrança de IPTU de igreja instalada em imóvel alugado em Cuiabá

A Igreja Internacional da Graça de Deus obteve decisão liminar que suspende a cobrança de IPTU sobre imóvel alugado onde funciona um templo religioso em Cuiabá. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, dessa quinta-feira (19).

A ação de imunidade tributária foi ajuizada contra o Município de Cuiabá. A igreja sustenta que ocupa, desde março de 2012, um imóvel localizado no bairro CPA III, Morada da Serra, utilizado para cultos e atividades religiosas. Pelo contrato de locação, a entidade assumiu a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Segundo a ação, mesmo sendo entidade religiosa sem fins lucrativos, o pedido de reconhecimento da imunidade tributária teria “enfrentado exigências documentais que inviabilizaram o protocolo”. A igreja afirma que, para evitar possível despejo por inadimplência do contrato de aluguel, quitou os IPTUs dos exercícios de 2023 e 2024, embora considere os valores indevidos.

A Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 116/2022, estabelece que o IPTU “não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel”.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais. “Resta demonstrada que a Requerente é locatária de imóvel destinado a atividades religiosas”, escreveu o juiz.

Ele também apontou risco de dano caso a cobrança fosse mantida, mencionando a possibilidade de despejo da igreja e interrupção de suas atividades religiosas.

Com isso, deferiu a liminar para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao IPTU, “especificamente quanto aos débitos vencidos e vincendos discutidos nestes autos”.

O mérito da ação, que inclui o pedido de declaração definitiva de imunidade tributária e a restituição dos valores pagos em 2023 e 2024, ainda será analisado após a fase de contestação e instrução processual.

Fonte: www.midiajur.com.br

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