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Justiça manda religar energia de moradora acusada de “gato” na véspera do Natal

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, plantonista da Vara Cível da Comarca de Cuiabá durante o recesso forense, determinou que a Energisa Mato Grosso restabeleça o fornecimento de energia elétrica de uma moradora que teve o serviço interrompido sob acusação de fraude, o chamado “gato”. A decisão é do dia 5 de janeiro.

A ação foi proposta pela moradora K.C.M.M., que relatou ter quitado faturas em atraso nos dias 18 e 23 de dezembro. Mesmo assim, técnicos da concessionária efetuaram o desligamento no dia 23, pleno final do ano, sob o argumento de que havia “indicação de suspensão no sistema e suspeita de ligação irregular”, embora a energia estivesse ativa no momento da visita.

A mulher enfatizou que o corte ocorreu na véspera de Natal e que tem um recém-nascido em casa.

Após ser intimada para apresentar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) referente à diligência, a empresa não juntou documentos no prazo estipulado.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado afirmou que os comprovantes de pagamento demonstram a quitação do débito que motivou a interrupção. Além disso, destacou que a energia elétrica é considerada serviço essencial.

“O perigo de dano é evidente, considerando que a energia elétrica é um serviço essencial cuja ausência compromete significativamente a qualidade de vida do consumidor”, pontuou na decisão.

O juiz determinou que a Energisa restabeleça o fornecimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Os autos serão redistribuídos ao juízo competente com o retorno do expediente forense, nesta quarta-feira (7), e a concessionária será citada para apresentar defesa.

Fonte: www.midiajur.com.br

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