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Governo muda norma e restringe dados pessoais no Diário Oficial

O Governo do Estado publicou uma instrução normativa que altera regras para publicação de atos no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso (DOE/MT). A medida, assinada pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, determina que dados pessoais, como CPF e documentos de identificação, não poderão mais aparecer de forma integral nas publicações oficiais.

Conforme consta no Diário Oficial do Estado (IOMAT) desta segunda-feira (09.03), a Instrução Normativa nº 001/2026/Seplag acrescenta novos dispositivos à Instrução Normativa nº 006/2024, que regulamenta o envio e a publicação de matérias no Diário Oficial do Estado. A norma também reforça que órgãos e entidades do Poder Executivo devem utilizar exclusivamente a Imprensa Oficial para divulgar seus atos administrativos.

Entre as mudanças, está a proibição de divulgar números completos da Carteira de Identidade Nacional (CIN), CPF ou qualquer outro documento de identificação. A partir de agora, os dados deverão aparecer com parte dos dígitos ocultos, seguindo modelos de mascaramento, como *.XXX.XXX-.

A regra também proíbe o uso de elementos gráficos, como formas geométricas do Word — setas, círculos ou figuras — nas matérias enviadas para publicação no Diário Oficial.

De acordo com o texto, as alterações foram adotadas para adequar as publicações do Estado às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e reduzir riscos relacionados ao tratamento inadequado de informações pessoais. A norma também menciona a Lei Federal nº 14.129/2021, que trata do Governo Digital e da eficiência na administração pública.

Outro ponto previsto na instrução estabelece que o conteúdo das matérias encaminhadas ao Diário Oficial será de responsabilidade integral do órgão ou entidade que fizer a publicação, devendo respeitar as regras de proteção de dados previstas na legislação.

A instrução normativa entrou em vigor no dia (05.03), e passa a valer para todos os órgãos do Poder Executivo estadual.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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