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Feminicídios deixam 474 órfãos no Estado

Desde 2020, 297 mulheres foram mortas pelos seus companheiros em Mato Grosso. Em muitos casos, esses crimes também atingiram indiretamente os filhos, que se tornam vítimas da violência doméstica. No mesmo período, o feminicídio deixou 474 órfãos no Estado. Só neste ano, 87 crianças e adolescentes perderam a mãe para o crime de gênero.

Os dados, disponibilizados pelo Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado (MP-MT), apontam o ano de 2022 com o maior número, com 92 órfãos. Em 2024, outros 87 menores de 18 anos tiveram suas vidas afetadas; em 2023, foram 77; em 2021, 70 e, no ano anterior, 61 crianças e adolescentes ficaram desprovidos, já que a grande maioria dos crimes são cometidos pelos pais ou companheiros das vítimas.

Conforme o Observatório, 120 feminicídios foram cometidos pelos companheiros; 72 por ex-companheiros; 55 o vínculo do autor não foi informado; 27 com alguma ligação familiar; 17 pelo namorado e, os demais, por ex-namorado (15); relação casual (15) ou sem vínculo (15). De acordo com a legislação, o criminoso, sendo pai, perde o pátrio poder sob os menores.

Diante dessa triste realidade, projetos e iniciativas têm surgido no Estado para oferecer suporte, proteção integral e garantir direitos para meninos e meninas dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Protocolado no dia 17 deste mês, na Assembleia Legislativa (AL), um projeto de lei (PL) propõe a criação do “Programa Estadual de Proteção e Assistência a Crianças e Adolescentes Órfãos de Feminicídio e Outras Violências”.

A iniciativa é do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e foi denominada “Lei Raquel Maziero Cattani”, em referência à filha do parlamentar, vítima de feminicídio em julho de 2024. O crime deixou dois filhos órfãos.

De acordo com o deputado, a proposta foi motivada pela ausência de políticas públicas voltadas a crianças que ficam órfãs após crimes violentos e pela disparidade no tratamento oferecido pelo Estado aos criminosos.

O programa prevê atendimento psicológico, social e educacional a crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis em decorrência de feminicídio, violência doméstica grave ou outros crimes violentos.

Outra iniciativa é o Projeto de Lei 1637/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que dispõe sobre a inclusão na lista de prioridades, para distribuição de casas ou apartamentos, realizadas pelo Programa Estadual de Habitação, aos órfãos de vítimas de feminicídio, que não possuem moradia própria e com renda per capita familiar de até três salários mínimos vigentes no Brasil.

O texto foi aprovado, em segunda votação, pela Assembleia Legislativa no fim novembro passado. No artigo primeiro, a proposta determina a inclusão na lista de prioridades desses órfãos, para distribuição de moradias, realizadas pelo programa estadual de habitação.

O objetivo do projeto de lei, conforme justifica o deputado, “é preencher uma lacuna no amparo a crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência, garantindo-lhes prioridade no acesso à moradia”.

Fonte: www.diariodecuiaba.com.br

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