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Empresas terão que devolver R$ 35 milhões ao Estado por falhas no “SER Família”

A Justiça de Mato Grosso determinou que as empresas MEUVALE Gestão Administrativa Ltda. e FIANZA Caução S.A., responsáveis pelos programas sociais “SER Família” e “SER Família Emergencial”, devolvam de R$ 35.283.735,51 milhões aos cofres públicos. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (05.09), inclui repasses não realizados, cartões bloqueados e multas contratuais.

O Governo do Estado ajuizou Ação Civil Pública relatando que a MEUVALE, contratada em 2021 por R$ 135 milhões, era responsável pela gestão dos cartões de transferência de renda destinados a famílias em situação de vulnerabilidade. Segundo o Estado, a empresa descumpriu repetidamente o contrato, atrasando pagamentos à rede credenciada, impedindo a aceitação dos cartões nos estabelecimentos e prejudicando milhares de beneficiários.

O Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá ressaltou que o inadimplemento da contratada ficou comprovado documentalmente, mesmo após múltiplas notificações formais, relatórios do fiscal do contrato e tentativa de solução consensual por meio do Termo de Ajuste de Pagamento.

SIGA-1 Empresas terão que devolver R$ 35 milhões ao Estado por falhas no “SER Família”

A decisão destacou que a conduta das empresas comprometeu a efetividade de uma política pública essencial, afetou a segurança alimentar de milhares de famílias e causou prejuízos econômicos a pequenos comerciantes, configurando inadimplemento grave e responsabilidade civil objetiva.

“A inicial esclarece que os valores correspondem às cargas creditadas em cartões que, por diversos fatores (óbito, ausência de localização do beneficiário, etc.), não foram utilizados e permaneceram sob posse da contratada, configurando enriquecimento sem causa. Consta dos autos comprovação de tal saldo não revertido à administração pública, representando verba pública com destinação social específica e que não pode permanecer com a empresa gestora”, diz trecho da decisão.

De acordo com a sentença, o contrato previa cláusula penal expressa, aplicável em caso de descumprimento das obrigações essenciais, como os repasses à rede credenciada.

Com isso, a MEUVALE foi condenada a: ressarcir R$ 12.698.808,67, a título de valores não repassados à rede credenciada; R$ 3.733.271,57 referentes a cartões bloqueados ou não entregues; R$ 2.646.610,27 relativos a beneficiários falecidos; e pagar multa contratual de R$ 9.450.000,00;

Além disso, foi determinada a execução imediata da carta fiança emitida pela FIANZA Caução S/A, que, na qualidade de fiadora, deverá pagar R$ 6.755.045,00, valor integral da garantia prestada.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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