Anvisa define regras para o cultivo de cannabis medicinal no Brasil
Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que estabelece os requisitos para o cultivo da cannabis em território nacional foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (3). A medida é destinada exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa científica.
A nova norma foca em plantas com teor de THC menor ou igual a 0,3%, calculado sobre o peso das inflorescências secas.
A regulamentação atende a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas, para iniciar o cultivo, os estabelecimentos interessados devem obter uma AE (Autorização Especial) junto à agência.
Entre os documentos exigidos estão:
- Coordenadas geográficas georreferenciadas da área de plantio;
- Registro fotográfico e descrição detalhada das instalações;
- Estimativa de produção por hectare ou metro quadrado;
- Comprovação da origem do material de propagação (sementes ou mudas);
- Plano de controle e monitoramento para evitar desvios ou escapes para o meio ambiente.
A norma proíbe expressamente a importação de sementes para fins exclusivos de revenda ou distribuição, bem como a exportação da planta. Além disso, o transporte da cannabis só pode ser feito por empresas que já possuam autorização para transportar medicamentos ou insumos sujeitos a controle especial.
O controle sobre o teor de THC, segundo a resolução, será rigoroso. Os cultivadores serão obrigados a realizar análises laboratoriais de cada lote da droga vegetal produzida, utilizando métodos previstos em farmacopeias reconhecidas.
Fonte: primeirapagina.com.br
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