TRE mantém cassação de vereador por divulgar vídeos íntimos de delegado durante eleição
A Justiça Eleitoral manteve a decisão que cassou o diploma do vereador de Brasnorte, Reginaldo Martins Ribeiro (MDB), conhecido como Carreirinha, e confirmou sua inelegibilidade por oito anos. A decisão foi proferida pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, que rejeitou o recurso especial apresentado pela defesa.
A Corte entendeu que o vereador cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao utilizar a tribuna da Câmara Municipal de Brasnorte, além de redes sociais, grupos de WhatsApp e veículos de mídia local, para difamar gravemente um adversário político, o delegado Eric Fantin (PL), candidato derrotado à Prefeitura nas eleições municipais de 2024.
Segundo o TRE-MT, as manifestações extrapolaram o debate político, envolveram acusações graves sem provas, inclusive de pedofilia, e tiveram ampla repercussão, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral.
Durante a campanha, Reginaldo divulgou um vídeo envolvendo Eric Fantin que viralizou nas redes sociais. O material expunha conversas de cunho sexual com uma garota de programa e fazia referência ao suposto envio de imagens íntimas a partir da Delegacia de Polícia, enquanto o então candidato exercia suas funções como delegado.
Em seu recurso, o vereador alegou estar amparado pela imunidade parlamentar, por ter feito as declarações durante sessão da Câmara Municipal. “Argumenta que as manifestações realizadas estão protegidas pela imunidade parlamentar material, por terem sido proferidas no exercício do mandato de vereador, durante sessão da Câmara Municipal, versando sobre fatos públicos e notórios, em tom de denúncia pública”, diz trecho da defesa citado na decisão.
A presidente do TRE-MT, no entanto, rejeitou o argumento, ao entender que a imunidade não é absoluta e não protege discursos com finalidade eleitoral, tampouco ataques pessoais, difamatórios ou desinformativos. “Ao contrário do que alega o recorrente, o acórdão foi expresso ao reconhecer que o uso da tribuna parlamentar aliado à utilização das redes sociais para a propagação de acusações de cunho pessoal, configura uso indevido dos meios de comunicação, com aptidão para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Ao final, a desembargadora rejeitou o recurso especial, manteve a cassação do diploma e confirmou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024..
“A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, conforme estabelece a Súmula nº 30 do TSE, que impede o conhecimento de recurso especial eleitoral quando o acórdão estiver alinhado com o entendimento da Corte”, destacou.
Fonte: www.midiajur.com.br/
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