Nova lei cria mês nacional dedicado à proteção dos animais
O Brasil passa a ter, oficialmente, um mês dedicado à saúde e à proteção dos animais. Foi sancionada nesta quarta-feira (07.01) a Lei nº 15.322/2026, que institui a campanha Julho Dourado, voltada à promoção da saúde de animais domésticos e de rua, bem como à prevenção de zoonoses em todo o país.
A campanha será realizada anualmente durante o mês de julho e tem como objetivo conscientizar a população sobre cuidados básicos com cães e gatos, a prevenção de doenças transmissíveis entre animais e humanos e o incentivo à adoção responsável.
Entre as principais metas do Julho Dourado estão a realização de ações educativas, palestras, seminários e mobilizações sociais para alertar sobre a importância da prevenção de zoonoses e do respeito aos animais. A lei também busca ampliar a integração entre o poder público, a iniciativa privada e organizações não governamentais que atuam na defesa animal.
A nova norma prevê ainda iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida de animais abandonados, ao estímulo à adoção e ao fortalecimento de políticas públicas que contribuam para melhores indicadores de saúde animal em todo o país.
Como forma de engajamento social, a legislação incentiva, de maneira voluntária, a iluminação ou decoração de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho, como símbolo da causa.
A campanha também reforça a divulgação dos princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco, destacando a responsabilidade coletiva na proteção e no bem-estar animal.
Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em âmbito nacional, a campanha Julho Dourado, a ser realizada, anualmente, durante o mês de julho, com vistas à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.
Art. 2º São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:
I – promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua;
II – promover palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre a importância de medidas preventivas de zoonoses e educá-la quanto ao zelo para com os animais domésticos e de rua;
III – promover a adoção de animais abandonados;
IV – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais domésticos e de rua;
V – ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos animais domésticos e de rua por meio de integração entre a população, os órgãos públicos e privados e as organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI – divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Art. 3º Será incentivada, anualmente, durante todo o mês de julho, a iluminação ou a decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Fonte: www.vgnoticias.com.br
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