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Mudanças no vale-alimentação passam a valer a partir desta terça

Passam a valer a partir desta terça-feira (10) as novas regras do vale-alimentação, previstas no Decreto nº 12.712, que altera pontos do Programa de Alimentação do Trabalhador. A norma foi assinada em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece mudanças imediatas no funcionamento do benefício.

Entre as principais alterações estão o teto para taxas cobradas pelas operadoras, que passa a ser de até 3,6%, e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos. Antes, esse prazo podia chegar a cerca de 30 dias.

Apesar de algumas empresas do setor terem obtido liminares judiciais, essas decisões não suspendem a vigência do decreto como um todo. As operadoras protegidas por liminar ficam temporariamente livres de sanções específicas relacionadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir todas as demais regras do PAT. O governo reforça que o decreto está em pleno vigor e deve ser observado por todo o mercado.

Com as novas regras, a chamada taxa de desconto (MDR) passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica restrita a até 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer tarifa adicional fora desses limites.

Mudanças previstas

Além das medidas que já entram em vigor, o decreto estabelece um cronograma de transição com prazos que chegam a 360 dias. Uma das principais mudanças será a interoperabilidade do sistema, que permitirá o uso do vale-alimentação e do vale-refeição em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira do cartão.

A partir de 10 de maio, está prevista a primeira fase dessa transição. Já em novembro, a interoperabilidade plena deve entrar em vigor, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

O que muda

Para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição, as mudanças garantem mais liberdade e segurança no uso do benefício. O valor concedido ao trabalhador não será alterado, e o PAT continua restrito exclusivamente à alimentação, sendo proibido o uso para outras finalidades.

Com a interoperabilidade, a rede de aceitação tende a se ampliar, reduzindo limitações impostas por bandeiras ou operadoras específicas.

O que muda com as novas regras do vale-alimentação

👥 Para os trabalhadores

  • Maior liberdade de escolha, com melhor aceitação dos cartões e benefícios;
  • Manutenção integral do valor do vale-alimentação;
  • Uso exclusivo para alimentação, com proibição de gastos em outras finalidades.

🏪 Para os estabelecimentos

  • Repasse financeiro em até 15 dias corridos, melhorando o fluxo de caixa;
  • Mais previsibilidade e ampliação da rede de aceitação dos cartões;
  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes.

🏢 Para as empresas

  • Sem aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor do benefício;
  • Responsabilidades mais claras e segurança jurídica reforçada;
  • Redução de distorções de mercado com limites definidos para as taxas.

Impactos para empresas

As empresas que concedem vale-alimentação por meio do PAT não terão aumento de custos nem precisarão alterar os valores oferecidos aos trabalhadores. Já as operadoras passam a operar sob regras mais rígidas de taxas, o que deve trazer maior previsibilidade e reduzir distorções no mercado.

Arranjos de rede fechada seguem permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias. Contratos que não estejam de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e haverá prazos de adaptação de 90, 180 ou 360 dias, conforme o caso.

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações, descontos, patrocínios ou ações de marketing, além de acabar com exclusividades entre bandeiras em sistemas abertos.

Outra mudança considerada central é o prazo máximo de 15 dias para o repasse financeiro aos estabelecimentos, o que melhora o fluxo de caixa de restaurantes e supermercados e pode ampliar a aceitação do benefício.

Objetivo das mudanças

Com as novas regras, o governo busca modernizar e democratizar o PAT, que completa 50 anos. A proposta é ampliar a concorrência, reduzir custos para os estabelecimentos, fortalecer a fiscalização e garantir que os recursos do vale-alimentação sejam usados exclusivamente para a finalidade prevista: a alimentação do trabalhador.

Fonte: primeirapagina.com.br

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