MEC autoriza 456 cursos de graduação no formato semipresencial em todo o país
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que traz a relação oficial de cursos superiores autorizados a funcionar no formato semipresencial. O documento também define o número de vagas anuais de cada graduação e estabelece critérios de funcionamento.
De acordo com o MEC, a medida tem como objetivo dar transparência e segurança aos estudantes, além de funcionar como ferramenta de combate a cursos irregulares ou não reconhecidos pelo governo federal — situação que pode levar à emissão de diplomas sem validade.

A lista inclui 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológicos, todos autorizados a funcionar em endereços previamente cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. O texto ainda reforça que a autorização é inicial: as instituições deverão, posteriormente, solicitar o reconhecimento formal de cada curso para garantir a validade nacional dos diplomas.
Regras da nova política de EAD
A portaria segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância. Entre as regras, ficou definido que:
- Cursos presenciais, semipresenciais e totalmente a distância devem ter a mesma duração em carga horária;
- Graduações semipresenciais precisam reservar ao menos 30% da carga em atividades presenciais e 20% em encontros virtuais ao vivo;
- As atividades presenciais só podem ocorrer em sedes, polos EAD ou ambientes profissionais autorizados, sempre sob supervisão acadêmica.
Algumas áreas, no entanto, permanecem restritas ao ensino exclusivamente presencial: medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. Nessas graduações, não há permissão para modalidades a distância ou semipresenciais.
A lista completa das instituições autorizadas a ofertar cursos semipresenciais está disponível no anexo da portaria publicada pelo MEC.
Fonte: primeirapagina.com.br
Share this content:







Publicar comentário