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Dívidas no Refis poderão ser quitadas com até 80% de desconto em multas e 20% em juros

Contribuintes podem regularizar dividas com o Estado, relativas a tributos como ICMS, IPVA, ITCD e ICM, com descontos em juros e multas até 29 de dezembro de 2025. A medida foi publicada através do Decreto nº 1.739/2025, que revigora e altera o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), publicado nesta  quarta-feira (12.11), no Diário Oficial do Estado (Iomat).

De acordo com o texto, o programa abrange débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024, inscritos ou não em dívida ativa. A adesão deverá ser formalizada mediante assinatura de termo de confissão e parcelamento de débito.

O decreto define diferentes faixas de redução conforme o número de parcelas escolhidas. No pagamento à vista, há redução de 40% nas multas e 20% nos juros. Para quem optar por parcelamento entre 2 e 12 vezes, o desconto cai para 30% nas multas e 15% nos juros. Já no pagamento entre 13 e 36 parcelas, a redução será de 20% e 10%, respectivamente, e entre 37 e 60 parcelas, o benefício será de 10% nas multas e 5% nos juros.

Para as multas por descumprimento de obrigações acessórias, as reduções variam de 40% a 10%, conforme o número de parcelas. O decreto também mantém uma condição especial para débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, que poderão ser quitados à vista com redução de 80% das multas e 20% dos juros.

Ficam fora do programa os contribuintes envolvidos em fraude, dolo ou simulação, além dos declarados devedores contumazes pela Secretaria de Estado de Fazenda. O decreto também deixa claro que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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