Ex-PM estuprador ficou 6 meses sem o monitoramento
Defeito em tornozeleira eletrônica impediu seis meses de monitoramento do estuprador em série, ex-soldado da Polícia Militar Michel Lojor de Lima, 48, beneficiado pelo regime semiaberto desde abril de 2023. O predador sexual teve condenação de 122 anos e 9 meses de reclusão por 11 ataques sexuais e roubos contra mulheres, ocorridos entre 25 de junho e 6 de novembro de 2006, data em que foi preso em Cuiabá.
Em razão da interrupção do monitoramento, o Ministério Público se pronunciou pela regressão da pena para o regime fechado, já que ele possui mais de 98 anos de pena a cumprir. Mas o juiz João Francisco Campos de Almeida negou o pedido, determinando apenas que não fosse considerado o cumprimento da pena nesse período.
O pedido da defesa de Michel Lojor para ampliar de 22h30 para as 23h o período de recolhimento dele para a residência, em um condomínio no bairro Bela Vista, também foi negado. O magistrado destacou mais uma vez que o ex-militar não tem rota livre, sem direito, inclusive, à locomoção dentro da área comum do condomínio em que reside, lembrando que a condição estabelecida para cumprimento da pena no regime semiaberto harmonizado é de recolhimento exclusivo em sua residência. Sem o monitoramento, no entanto, não é possível saber se Lojor cumpriu as determinações.
O juiz ainda determinou que o apenado apresente aos autos as folhas de frequência dos dias trabalhados, acompanhadas de notas fiscais ou recibos comprobatórios de entregas, contendo horários e locais; na impossibilidade desses documentos, que seja apresentado relatório semanal detalhado.
O apenado possui uma extensa pena remanescente em razão de múltiplos delitos cometidos, muitos deles hediondos, o que requer controle rígido e adequado. Conforme pontuado pelo Ministério Público e de conhecimento geral, o regime semiaberto harmonizado, adotado neste Estado, é mais benéfico ao apenado do que o regime previsto em lei, destacando que quaisquer deslocamentos para fins laborais devem ocorrer mediante prévia autorização judicial específica, cita o juiz na decisão do dia 24 de março.
Michel Lojor usava uma motocicleta preta e um veículo Pálio de cor verde para abordar as vítimas. Depois de ameaçá-las com uma arma de fogo, as levava para locais isolados, onde eram estupradas. Quatro delas, além de serem violentadas, foram roubadas.
Fonte: www.gazetadigital.com.br
Share this content:
Publicar comentário