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Ex-diretor de escola terá que devolver R$ 164 mil por desvio de verbas

O ex-diretor da Escola Estadual 13 de Maio, em Nova Guarita (667 km de Cuiabá), Diego Fernando Hermann, terá que devolver R$ 164.305,20 aos cofres públicos, valor referente a verbas educacionais do exercício de 2022. A determinação foi divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) nesta segunda-feira (05.01).

A decisão decorre de uma Tomada de Contas Especial, instaurada após constatação de que recursos dos programas Predial/Conectividade/Conservação (PDE) e Plano de Desenvolvimento da Escola (PPP) não tiveram prestação de contas regular. Segundo o relatório técnico, houve omissão completa de documentos que comprovassem despesas no valor de R$ 96.049,00 (PDE) e R$ 68.256,20 (PPP).

Embora a escola tenha enviado documentos à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em agosto de 2024, a análise técnica concluiu que as falhas não foram sanadas. A ausência de notas fiscais, comprovantes bancários e registros contábeis inviabilizou a aprovação das contas.

Inicialmente, a responsabilidade foi atribuída de forma solidária ao ex-diretor e às então presidente e tesoureira do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE). Após análise detalhada, o TCE afastou a responsabilidade das conselheiras Ides Maria Soares Klaffke e Geneci Novack da Cruz.

Segundo os autos, as conselheiras assinavam cheques a pedido do diretor, sem saber da irregularidade. Ao perceberem a ausência de prestação de contas, comunicaram o caso à Diretoria Regional de Educação e à Polícia Civil, resultando na abertura de inquérito e posterior ação penal. O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, reconheceu a boa-fé das conselheiras e destacou que elas colaboraram com as investigações.

Culpa gravíssima do ex-diretor

Em relação a Diego Fernando, o TCE apontou culpa gravíssima, destacando o controle exclusivo das finanças da escola, o uso de contas bancárias de terceiros e a completa ausência de prestação de contas.

O voto do conselheiro Antônio Joaquim menciona que Diego Fernando também foi condenado na esfera criminal por peculato majorado, após confessar o desvio de recursos públicos. Ele recebeu 11 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, por três crimes cometidos em concurso material, além do pagamento de 45 dias-multa.

“Diego Fernando Hermann restou configurada culpa gravíssima, diante da utilização indevida de recursos e da omissão no dever de prestar contas. Conforme destacado pelo MP de Contas, o ex-diretor confessou os fatos na Ação Penal 1000…, sendo condenado por peculato majorado, três vezes, em concurso material, à pena de 11 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 45 dias-multa”, registrou o voto.

Ação de improbidade administrativa

Em 10 de setembro de 2025, o juiz Fernando Akio Maeda, de Terra Nova do Norte, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra Diego Fernando por ato de improbidade administrativa.

Segundo a ação, o ex-diretor desviou valores por meio de transferências bancárias irregulares, saques em dinheiro, cheques e até apostas em loterias e investimentos financeiros. O prejuízo apurado chega a R$ 273.860,00.

“As condutas envolveram fraude, apropriação de recursos da merenda escolar, uso de verbas de manutenção da escola e arrecadações obtidas em eventos promovidos na escola, sem transparência ou prestação de contas à comunidade escolar”, diz trecho da denúncia.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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