Nova lei limita verba a R$ 4 mil e exige comprovação de gastos
A Câmara de Mirassol d’Oeste (a 300 km de Cuiabá) passa a ter novas regras para o pagamento de verba indenizatória aos vereadores. A Lei Ordinária nº 2.051 publicada nessa semana no Diário Oficial dos Municípios (AMMT), fixa teto mensal de até R$ 4 mil para ressarcimento de despesas parlamentares externas, mediante prestação de contas com notas fiscais e relatório das atividades.
Atualmente, os vereadores do município recebem subsídio mensal de R$ 7.736,21. Já o presidente da Câmara, Adeilson José da Rocha (União), além do subsídio R$ 8.501,14, recebe adicional de R$ 1.289,37, totalizando R$ 9.790,51 por mês. Pela nova regra, o valor máximo da verba indenizatória não poderá ultrapassar 60% do subsídio do parlamentar.
A verba será paga exclusivamente por reembolso, após análise da Mesa Diretora, e não poderá ser concedida de forma automática. A lei proíbe a utilização do mesmo documento fiscal para comprovar despesas de diárias e de verba indenizatória, além de vedar o ressarcimento de gastos já cobertos por diárias, como alimentação e hospedagem.
Entre as despesas indenizáveis estão combustível, pedágios, estacionamento, transporte por aplicativo, comunicação institucional e alimentação vinculada a atividade parlamentar externa. Em viagens fora do município, as despesas com hospedagem e alimentação deverão ser custeadas, preferencialmente, por meio de diárias.
O texto também determina que as prestações de contas aprovadas sejam publicadas mensalmente no Portal da Transparência da Câmara, com identificação do vereador, valor ressarcido e cópias digitalizadas dos documentos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Integram a atual legislatura, além do presidente Adeilson José da Rocha (União), os vereadores Adriano José dos Santos (Adriano Teté) (PL), Edson Domingos da Silva (Ronan) (Republicanos), Elias Lopes (Pelezinho) (MDB), Elton César Marques de Queiroz (PRD), Euclides da Silva Paixão (Euclides Paixão) (PRD), Joselias Galdino (Joselias) (União), Luciana Schiavo da Silva Benites (Republicanos), Pedro Henrique Gomes (Pedrão) (PL), Reginaldo de Souza Neves (Reginaldo do Postinho) (PP) e Robson Chagas Borges (Robin) (PP).
Caso haja irregularidades na prestação de contas, o vereador poderá ser obrigado a devolver valores com acréscimos e poderá ter o direito ao ressarcimento suspenso. A lei também prevê revisão administrativa das prestações realizadas sob a legislação anterior.
A norma entrou em vigor na data da publicação e passa a produzir efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Fonte: www.vgnoticias.com.br
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