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Justiça nega promoção imediata a 20 praças da Polícia Militar de MT

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de promoção imediata feito por 20 policiais militares de Mato Grosso, retroativa ao ano de 2008. A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (26) e é desdobramento de uma ação coletiva iniciada em 2016, que originalmente envolvia 180 praças.

A discussão teve início com ação proposta pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT). Na época, a entidade pediu a promoção de 180 militares à graduação de 3º sargento, com efeitos retroativos a setembro de 2008 – quatro anos após concluírem o Curso de Formação para cabos, como prevê o regimento.

Em sentença proferida em abril de 2018, o juiz Jorge Iafelice dos Santos reconheceu o direito dos associados de concorrerem à promoção, afastando a exigência de 15 anos de efetivo serviço aplicada ao Quadro Especial de Praças.

A sentença naquela ocasião determinou que os policiais filiados à associação pudessem concorrer à promoção a 3º sargento, retroativa a setembro de 2008, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 271/2007.

Anos depois, em 2022, um grupo de militares ingressou com pedido de cumprimento de sentença buscando novas promoções, agora às graduações de 1º sargento, a partir de setembro de 2015, e de subtenente, desde setembro de 2018.

O grupo inicial foi desmembrado e, no processo atual, permanecem 20 policiais no polo ativo. Eles pediram tutela de urgência para que as promoções fossem implementadas imediatamente, com retificação de ato publicado no Boletim do Comando Geral da corporação.

Ao analisar o pedido, na decisão desta quinta-feira (26), a juíza Laura Dorilêo Cândido entendeu que a medida não pode ser concedida neste momento.

“A promoção imediata dos exequentes, antes da definitiva apuração dos requisitos em sede de cumprimento de sentença, implicaria alteração imediata da hierarquia militar com reflexos em toda a cadeia de comando e possível efeito cascata sobre outros militares que concorreram às mesmas vagas”, escreveu a magistrada.

Ela também afirmou que a concessão da medida agora “esgotaria o próprio objeto da demanda, caracterizando a antecipação integral do mérito e o seu consequente esvaziamento”, ou seja, acabaria decidindo o mérito da ação ainda no pedido de tutela de urgência.

Com isso, o pedido de promoção imediata negado.

A juíza determinou que a Polícia Militar apresente, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre a situação funcional de cada um dos 20 militares, incluindo enquadramento no quadro da corporação, cumprimento dos requisitos legais nas datas indicadas e número de vagas disponíveis à época. Após essa etapa, o grupo poderá se manifestar antes de nova análise do caso.

Fonte: www.midiajur.com.br

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