STF mantém suspensão da cobrança de consignados em Mato Grosso
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação apresentada por uma instituição financeira e manteve suspensa a cobrança de contratos de consignados nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício firmados com servidores públicos de Mato Grosso. A decisão foi assinada em nessa quarta-feira (28) e envolve atos administrativos adotados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A reclamação foi ajuizada pela NEO Instituição de Pagamento Ltda., a NEO Crédito, que alegava violação à decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.900, na qual o STF suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 79/2025 do Estado de Mato Grosso. Segundo a empresa, a Seplag teria promovido um “contorno administrativo” da decisão da Corte ao determinar a suspensão, por 120 dias, de contratos de consignação por meio de processo administrativo.
Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a reclamação não era o instrumento adequado para questionar o ato administrativo. “A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a reclamação somente é cabível contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente”, afirmou o ministro.
Na decisão, o relator destacou que o paradigma invocado pela instituição financeira não possui natureza de súmula vinculante, o que impede o conhecimento da reclamação. “No caso em análise, o paradigma invocado pelo reclamante não tem natureza de súmula vinculante, o que impede o conhecimento da reclamação”, registrou.
Com isso, Dino manteve os efeitos da decisão administrativa da Seplag-MT, que determinou, em caráter cautelar, a suspensão das consignações e dos repasses financeiros relativos às operações de cartão de crédito e cartão benefício, além de vedar medidas que pudessem causar prejuízo aos servidores, como a cobrança de encargos, juros ou a inclusão em cadastros de inadimplentes durante o período de apuração.
A suspensão foi adotada após análises técnicas realizadas no Sistema Revisa Consignações, no âmbito de uma força-tarefa interinstitucional com participação da Controladoria-Geral do Estado.
O levantamento identificou divergências entre o tipo de contrato firmado e o registrado no sistema, ausência de informações claras sobre valores e encargos, além de indícios de que contratos semelhantes a empréstimos consignados comuns foram registrados como operações de cartão de crédito ou benefício, sem clareza para os servidores.
De acordo com os dados, mais de 67% dos contratos dessas modalidades já foram questionados pelos próprios servidores públicos, o que, segundo o Estado, reforçou a necessidade de intervenção administrativa para apuração das irregularidades e eventual requalificação dos contratos.
Fonte: www.midiajur.com.br
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