Casal que deu calote milionário em universitários se torna réu por lavagem de dinheiro e estelionato
Os empresários Elisa Severino e Márcio Nascimento, proprietários da Imagem Eventos e Graduar Fotografias, acusada de dar um calote de R$ 7 milhões em formandos que contrataram a empresa, se tornaram réus pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, estelionato e delitos contra as relações de consumo.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia contra o casal apresentada pelo Ministério Público na última terça-feira (9).
Os golpes aplicados pelo casal vieram à tona em janeiro deste ano, quando formandos de cursos como Medicina e Direito registraram boletins de ocorrência devido ao cancelamento das festas.
Na manhã de 31 de janeiro, a Imagem Eventos e a Graduar Decoração e Fotografia divulgaram nota informando o fechamento do estabelecimento, sem qualquer aviso prévio, surpreendendo funcionários, formandos e seus familiares.
As investigações, conduzidas pela Delegacia do Consumidor, apontaram que foram prejudicados aproximadamente mil formandos de mais 40 turmas de diversas universidades e faculdades em Cuiabá, Várzea Grande e cidades do interior dos Estados de Mato Grosso e de Rondônia, especialmente alunos de cursos de medicina, além turmas de escolas públicas e particulares. Os prejuízos podem ultrapassar R$ 7 milhões.
O calote deu origem à “Operação Ilusion”, com mandados de busca e apreensão na casa e empresas dos acusados. Eliza e Márcio se entregaram à polícia em maio deste ano, mas foram soltos por força de habeas corpus e neste momento aguardam em liberdade o andamento do processo.
Com o recebimento da denúncia, os acusados serão citados e intimados a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. Caso não constituam advogado, a defesa será feita pela Defensoria Pública. O juiz ainda determinou que os réus informem qualquer mudança de endereço para garantir a regularidade das intimações.
A decisão ainda negou o pedido do Ministério Público para que fosse quebrado o sigilo dos autos. Segundo o juiz Jean Garcia, os autos contêm documentos fiscais, bancários e declarações de imposto de renda considerados “informações sensíveis”, cuja divulgação ampla violaria a intimidade e a proteção de dados dos acusados.
Fonte: www.midiajur.com.br
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