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Prazo para pescadores manterem acesso ao seguro-defeso termina em 31 de dezembro

O prazo para pescadores e pescadoras profissionais regularizarem a atividade e garantirem o acesso ao seguro-defeso termina nesta quarta-feira (31.12). Até essa data, é obrigatório o envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento que comprova o exercício regular da pesca ao longo do ano e mantém ativo o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Sem o envio do relatório, o registro pode ser considerado irregular, o que impede o recebimento do seguro-defeso, benefício pago durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. A exigência vale para profissionais de todo o país, inclusive de Mato Grosso, onde a pesca artesanal tem papel importante na renda de comunidades ribeirinhas do Pantanal e das bacias dos rios Cuiabá, Paraguai, Araguaia e Guaporé.

O Reap deve ser preenchido no sistema PesqBrasil. O processo é totalmente online e exige que o pescador informe, mês a mês, dados como volume pescado, espécies capturadas, locais de pesca e métodos utilizados. Para concluir o envio, é necessário que o RGP esteja ativo e regular.

A obrigatoriedade do relatório faz parte de um conjunto de medidas de monitoramento e controle adotadas desde outubro, após a constatação de possíveis irregularidades na concessão do seguro-defeso. A iniciativa busca diferenciar quem vive efetivamente da pesca daqueles que mantinham o registro sem exercer a atividade.

Segundo a secretária nacional de registro, monitoramento e pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, todos os registros estão passando por conferência. De acordo com ela, cadastros que não atendem aos critérios de atividade estão sendo cancelados. Somente neste ano, mais de 300 mil registros inativos foram excluídos do sistema em todo o país.

A secretária reforça que o seguro-defeso é um direito do pescador profissional, mas que o benefício deve ser destinado exclusivamente a quem realmente exerce a atividade. Segundo ela, quem mantém registro ativo sem atuar na pesca pode ser responsabilizado.

Além do relatório anual, outra exigência que vence no dia 31 é o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento passou a ser obrigatório tanto para a manutenção do RGP quanto para o envio do Reap no sistema. Sem a biometria vinculada à nova identidade, o pescador pode ter o cadastro bloqueado.

Em nota, o Ministério da Pesca e Aquicultura informou que a adoção da CIN permite a integração das bases de dados do Governo Federal, aumentando a segurança na concessão do seguro-defeso e de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. A medida também tem como objetivo reduzir fraudes e garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente depende da pesca para sobreviver.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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