Professores passam a poder acumular cargo com qualquer outra função pública
Professores passaram a ter autorização constitucional para acumular o cargo com qualquer outra função no serviço público. A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 138, que altera o artigo 37 da Constituição Federal, promulgada na última quinta-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22.12).
Com a nova redação, a Constituição passa a autorizar que servidores que exercem cargo de professor possam manter, de forma simultânea, outro cargo público, independentemente da área, desde que haja compatibilidade de horários. A exigência de compatibilidade permanece como critério obrigatório, assim como o respeito ao teto constitucional de remuneração.
Antes da emenda, a Constituição limitava expressamente as hipóteses de acúmulo remunerado, o que frequentemente gerava questionamentos administrativos e judiciais, sobretudo em casos envolvendo professores que também atuam em funções administrativas, de gestão ou em áreas distintas do ensino. Com a alteração, o texto constitucional elimina essa restrição específica e amplia a margem de atuação dos entes públicos.
A Emenda Constitucional nº 138 entra em vigor na data de sua publicação e já passa a produzir efeitos imediatos. Na prática, a mudança pode impactar diretamente redes públicas de ensino, universidades, institutos federais, além de Estados e municípios, que agora terão respaldo constitucional para autorizar esse tipo de acúmulo, desde que atendidos os requisitos legais.
Fonte: www.vgnoticias.com.br
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