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MP pede diminuição de contratos temporários para priorizar nomeação de concursados

O Município de Cáceres (225 km a Oeste) foi notificado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após denúncias, para que não faça contratação de pessoal de forma temporária, fora dos casos expressamente previstos na legislação municipal, bem como para que, quando celebrar contratos temporários, descreva de forma detalhada o seu objeto, com a justificativa da contratação. O objetivo é evitar que esta prática substitua as nomeações por concurso público.

O 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres recomendou ainda ao Município que quando celebrar contrato temporário amparado em hipótese de afastamento de servidor efetivo, observe que a substituição deverá ocorrer pelo estrito lapso temporal do afastamento do referido servidor. Também pediu análise minuciosa de todos os contratos temporários vigentes. Caso seja constatada eventualmente alguma ilegalidade, que seja rescindida imediatamente a contratação temporária.

Na recomendação, o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins considerou que “o concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para se obter moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos de lei”, e que a contratação temporária deve ser uma medida excepcional.

 

O prazo fixado pelo MPMT é de 30 dias para que o Município de Cáceres responda à Notificação Recomendatória.

Inquérito civil
O promotor de Justiça explica que, após o recebimento de diversas denúncias, instaurou inquérito civil para apurar a existência de possíveis irregularidades na execução/promoção do Concurso Público n.º 02/2024, referente à indevida preterição de candidatos aprovados ao se privilegiar contratações temporárias sem o devido fundamento legal.

 

As denúncias são de candidatos aprovados no concurso, alegando que o Município estaria contratando tais profissionais de forma precária e sem a devida justificativa, em detrimento da nomeação dos aprovados.

Fonte:www.gazetadigital.com.br

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