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INSS bloqueia consignado por 90 dias e atualiza regra da biometria; entenda o que muda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para a contratação de crédito consignado por beneficiários. Entre as mudanças está o bloqueio, por 90 dias, para que novos benefícios possam contratar esse tipo de empréstimo.

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que modifica procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 138/2022. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação.

Pela norma, benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecerão bloqueados para a realização de crédito consignado durante os primeiros 90 dias. A contagem começa na Data de Despacho do Benefício (DDB), ou seja, na data de concessão.

Na prática, quem acabou de ter um benefício concedido deverá aguardar três meses antes de poder contratar um empréstimo consignado utilizando aquele benefício.

Autorização poderá ocorrer sem biometria

Outra mudança prevista na norma envolve a autorização de operações pelo aplicativo Meu INSS. Quando não houver registro de biometria do beneficiário nas bases governamentais, a validação da autorização poderá ser feita por meio do login da conta gov.br e da utilização de dados da conta bancária.

A possibilidade está prevista no novo § 21 do artigo 5º da Instrução Normativa nº 138/2022. A medida estabelece uma alternativa para a validação da identidade nos casos em que a biometria não estiver disponível nas bases do governo.

A norma também alterou os procedimentos relacionados à portabilidade do crédito consignado. A autorização deverá ocorrer por meio de um termo específico e, depois que o titular do benefício autorizar a operação, a instituição que receber a proposta terá 20 dias para confirmar a portabilidade.

Caso a confirmação não seja feita dentro desse período, a operação será cancelada.

Instituições terão novas obrigações

A instrução normativa ainda determina que os descontos e respectivos repasses sejam interrompidos quando as instituições consignatárias deixarem de enviar os documentos ou informações exigidos pelas regras do INSS.

Outra obrigação é o envio de dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado. Essas informações deverão ser apresentadas em até sete dias úteis após a contratação.

Segundo a norma, o descumprimento das obrigações previstas poderá resultar na interrupção dos descontos e repasses relacionados às operações.

As novas regras já estão em vigor desde a publicação da instrução normativa.

Fonte: primeirapagina.com.br

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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