Uso de bens públicos e propaganda na internet lideram queixas em Mato Grosso
Deputados estaduais concentram a maior parte das denúncias registradas pelo sistema Pardal em Mato Grosso na primeira semana de funcionamento da ferramenta para denunciar crimes eleitorais à Justiça Eleitoral. Ao todo, foram 30 registros em 14 municípios, sendo 20 relacionados a candidatos a deputado estadual e outros três a deputado federal. O sistema entrou em funcionamento no último dia 16 de agosto e as queixas principais estão relacionadas ao uso de bens públicos e propaganda online.
Cuiabá lidera o ranking de ocorrências, com nove denúncias, seguida por Sinop, com seis. Tangará da Serra aparece com três, na sequência Sorriso com dois registros, enquanto Alto Araguaia, Cláudia, Cáceres Diamantino, Guarantã do Norte, Nobres, Primavera do Leste, Rondonópolis,Sapezal e Várzea Grande tiveram uma denúncia cada.
Do total de 24 registros, 16 envolvem candidatos a deputado estadual, o equivalente a dois terços dos registros.
Na sequência aparecem candidatos a deputado federal, com três denúncias. Partidos políticos somam dois registros, enquanto senador, presidente da República e governador têm uma ocorrência cada.
Entre os tipos de irregularidades apontados, uso de bens públicos e propaganda na internet aparecem empatados, com quatro denúncias cada. Outdoors eletrônicos tiveram três registros. Vias públicas, envio de mensagens, distribuição de material gráfico e carro de som somaram duas ocorrências cada. Também houve denúncias envolvendo rádio e TV, comício e adesivos, com um registro cada. Em dois casos, o tipo de irregularidade não foi informado.
Dos 24 registros, 12 permanecem em andamento, sob apuração, enquanto nove foram baixados do sistema, isso é, arquivados ou julgados improcedentes, e outros três já foram investigados e peticionados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), encaminhado ao juiz.
O que é o Pardal?
O Pardal é utilizado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral e outras condutas que possam violar a legislação.
Como denunciar?
O eleitor pode fazer o registro pelo aplicativo, disponível para smartphones e tablets, mediante identificação pelo e-Título ou Gov.br. Fotos, vídeos, áudios e links podem ser anexados à denúncia.
Após o envio, o caso recebe um protocolo e passa pela Ouvidoria Eleitoral, que faz a análise e encaminha a ocorrência ao órgão competente. Dependendo da situação, o registro pode chegar à zona eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral ou resultar em processo no PJe.
Fonte: www.gazetadigital.com.br
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