Novos impostos da reforma tributária começam a ser cobrados em 2027; entenda
A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova fase em 2027, quando começam a ser cobrados efetivamente dois dos novos tributos criados pelo sistema: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios.
A principal mudança já no próximo ano será a cobrança da CBS com alíquota cheia. O percentual ainda está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e deverá ser definido por resolução do Senado em dezembro deste ano.
Em 2024, a estimativa do governo apontava para uma alíquota de 8,8%, mas novas exceções incluídas posteriormente na reforma elevaram essa projeção. Cálculo da consultoria Roit indica uma taxa de 9,43% em 2027, enquanto estimativa divulgada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para cerca de 9,2%.
Já o IBS começará de forma gradual, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028. A cobrança será ampliada progressivamente a partir de 2029 até chegar à aplicação integral em 2033.
Mudança será concluída em 2033
A estimativa do Comitê Gestor do IBS é de que, quando a transição estiver concluída, a soma dos novos impostos sobre o consumo fique em aproximadamente 28% em 2033.
O governo federal argumenta que a tributação média atual sobre o consumo chega a cerca de 34%, embora a existência de diferentes impostos, regimes e exceções dificulte essa comparação.
Uma das diferenças para o consumidor é que os novos tributos passarão a aparecer separados do preço dos produtos e serviços, enquanto atualmente parte dos impostos fica embutida nos valores cobrados.
A reforma também prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS.
Os dois impostos funcionarão no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Nesse sistema, a tributação ocorre ao longo da cadeia de produção e comercialização, mas empresas podem descontar valores já pagos nas etapas anteriores, evitando a cobrança cumulativa.
Outra mudança é que a tributação passará a ocorrer no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é consumido, e não onde foi produzido.
Empresas já passam por adaptação
Embora a cobrança efetiva comece em 2027, a adaptação já está em andamento neste ano.
Desde o início de agosto, empresas alcançadas pelas novas regras devem informar os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais eletrônicas. Neste período de testes, porém, os valores destacados não são efetivamente recolhidos.
Notas emitidas sem todos os campos dos novos tributos também não estão sendo rejeitadas automaticamente neste primeiro momento, enquanto os sistemas passam por adaptação.
Segundo dados oficiais do começo de agosto, 88% dos documentos fiscais abrangidos pela obrigatoriedade já eram transmitidos com as informações da CBS e do IBS.
As penalidades relacionadas ao não preenchimento desses campos nas notas fiscais começam a valer em 2027, junto com a nova etapa de implementação da reforma tributária.
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