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Donos de imóveis rurais já podem declarar ITR 2026; prazo vai até setembro

Proprietários e responsáveis por imóveis rurais já podem enviar, a partir desta segunda-feira (10), a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo segue aberto até 30 de setembro.

O documento é usado pela Receita Federal para reunir os dados do imóvel e do contribuinte e calcular o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A entrega pode ser feita pela internet, inclusive pelo celular. Quem deixar para depois do prazo estará sujeito a multa.

Quem precisa prestar contas

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóveis rurais. Usufrutuários também estão incluídos.

A dispensa ocorre apenas nas situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Declaração pode ser feita pelo celular

A principal opção neste ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

O contribuinte pode acessar a plataforma pelo computador ou pelo celular, utilizando uma conta gov.br Prata ou Ouro.

Entre os recursos disponíveis estão a recuperação de informações cadastrais já registradas e a possibilidade de organizar, em um mesmo ambiente, declarações referentes a diferentes imóveis.

Pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para preencher e transmitir o documento.

Quem possui imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição, salvo nos casos previstos de imunidade ou isenção.

Atraso pode pesar no bolso

Após 30 de setembro, a declaração será considerada entregue fora do prazo e poderá gerar multa.

O valor corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o total do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 50.

Se o contribuinte descobrir alguma informação incorreta depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora. O novo documento passa a substituir o anterior, desde que não exista procedimento de fiscalização já iniciado.

Imposto pode ser parcelado

O ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50.

Já quem tiver imposto inferior a R$ 100 deverá quitar todo o valor de uma vez.

A primeira parcela ou o pagamento integral vence no próprio dia 30 de setembro.

Com informações do Globo Rural.

📅 Anote as datas

10 de agosto

Início do prazo para entrega da declaração
30 de setembro, às 23h59

Fim do prazo para envio da DITR 2026
30 de setembro

Vencimento da primeira parcela ou da quota única do ITR
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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