Candidato ao governo poderá contratar até 1.452 pessoas para campanha em MT; veja demais cargos
Os candidatos que disputarão as eleições em Mato Grosso já sabem quantas pessoas poderão contratar para atuar na militância remunerada durante a campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou os limites máximos de contratação de pessoal para mobilização de rua em portaria. No Estado, onde Cuiabá é o maior colégio eleitoral, um candidato ao Governo poderá contratar até 1.452 cabos eleitorais, enquanto candidatos ao Senado e à Presidência terão limite de 726 pessoas.
Os números foram calculados com base no eleitorado apto de Cuiabá, que soma 456.007 eleitores, conforme o fechamento do cadastro eleitoral de 2026. A capital mato-grossense serve como referência para o cálculo dos limites das candidaturas estaduais e federais. A lei determina que, para cargos estaduais e federais, o cálculo seja baseado no município com o maior eleitorado do Estado.
Pelas regras estabelecidas pelo TSE, candidatos ao Governo poderão contratar até 1.452 pessoas para atividades de militância e mobilização de rua. Já os candidatos ao Senado e à Presidência da República terão teto de 726 contratados. Para deputado federal, o limite é de 508 pessoas, enquanto candidatos a deputado estadual poderão contratar até 254.
O TSE considera a soma das contratações realizadas pelo candidato e por eventual vice ou suplente. Também não entram nessa conta os militantes voluntários, fiscais de partido, advogados e funcionários que atuam apenas em atividades administrativas da campanha.
O descumprimento dos limites pode resultar em investigações por abuso de poder econômico e até na cassação do registro ou do diploma do candidato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Limite de cabos eleitorais em MT
• Presidente e senador: 726
• Governador: 1.452
• Deputado federal: 508
• Deputado estadual: 254
Dados de 2022
Comparado com a última eleição, o limite teve pouca alteração. À época, Cuiabá tinha um eleitorado menor do que o atual. A regra de cálculo, porém, era exatamente a mesma da utilizada em 2026: até 30 mil eleitores, 1% do eleitorado; acima disso, 300 contratações mais uma para cada mil eleitores excedentes.
• Presidente e senador: 706.
• Governador: 1.412.
• Deputado federal: 494.
• Deputado estadual: 247.
Ou seja, houve um aumento de aproximadamente:
• +20 cabos eleitorais para presidente e senador;
• +40 para governador;
• +14 para deputado federal;
• +7 para deputado estadual.
Fonte: www.gazetadigital.com.br
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