Loading Now

Projeto prevê piso de R$ 5 mil para motoristas de cargas de longa distância

Motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuam em operações de longa distância poderão ter um salário-base nacional de R$ 5 mil mensais. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.789/2026, apresentado pelo deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG) na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estabelecer um piso salarial para a categoria.

Pela proposta, o valor seria aplicado aos motoristas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e enquadrados na atividade de transporte rodoviário de cargas. O texto considera como operação de longa distância aquela em que o profissional permanece fora da base da empresa, seja matriz ou filial, e de sua residência por período superior a 24 horas.

O projeto também determina que o piso corresponda exclusivamente ao salário-base do trabalhador. Assim, horas extras, adicional noturno, outros adicionais legais ou previstos em convenções coletivas, diárias, valores destinados ao ressarcimento de despesas de viagem e parcelas de natureza indenizatória ou variável não poderão ser utilizados para completar os R$ 5 mil.

A proposta prevê ainda que o valor seja reajustado anualmente, sempre no mês de janeiro, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O primeiro reajuste, no entanto, somente poderá ocorrer após pelo menos 12 meses da entrada em vigor da lei.

O texto permite que acordos e convenções coletivas de trabalho estabeleçam pisos superiores aos R$ 5 mil, além de condições mais favoráveis aos motoristas. A redução do valor fixado no projeto, caso aprovado, seria proibida. A proposta também prevê a aplicação proporcional do piso apenas aos contratos regularmente constituídos em regime de tempo parcial, conforme as regras da CLT. O projeto proíbe, entretanto, que esse regime seja utilizado para descaracterizar a jornada efetivamente cumprida pelo motorista.

Outra medida prevista é a obrigação de o empregador discriminar, no comprovante de pagamento, o valor correspondente ao salário-base e os valores referentes às demais parcelas remuneratórias ou indenizatórias. Caso o trabalhador receba salário-base inferior ao piso estabelecido, terá direito às diferenças salariais e aos reflexos legais, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação trabalhista.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a proposta foi apresentada após uma tentativa recente de incluir o piso de R$ 5 mil para motoristas de longa distância na Medida Provisória nº 1.343/2026. Segundo o texto, a medida foi aprovada pela Comissão Mista e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas acabou retirada durante a votação no Senado Federal por ter sido considerada matéria estranha ao objeto original da medida provisória. Com a apresentação de um projeto de lei autônomo, a proposta poderá ser analisada pelas comissões competentes da Câmara e do Senado, com a participação de trabalhadores, empresas transportadoras, entidades sindicais e demais setores envolvidos.

Na justificativa, Ilacir Bicalho afirma que os motoristas de longa distância exercem uma atividade essencial para o funcionamento da economia e para o abastecimento das cidades. A categoria transporta alimentos, medicamentos, combustíveis, insumos industriais e outros produtos considerados indispensáveis à população.

O deputado também argumenta que esses profissionais enfrentam condições específicas de trabalho, como longos períodos longe de casa, exposição a riscos de acidentes e roubos de carga, responsabilidade pela condução e conservação de veículos de grande porte, cumprimento de prazos e circulação por rodovias com condições precárias.

De acordo com a justificativa, a remuneração de parte dos trabalhadores é formada por um salário-base reduzido, complementado por horas extras, diárias, comissões, gratificações, bonificações e outras parcelas variáveis. Para o autor, essa estrutura pode gerar instabilidade financeira e estimular jornadas excessivas, com possíveis impactos sobre a saúde dos trabalhadores e a segurança no trânsito.

O projeto estabelece que o piso de R$ 5 mil seja uma remuneração fixa mínima, sem a inclusão de horas extras, adicionais, diárias, comissões, prêmios ou parcelas indenizatórias. O texto também afirma que a medida busca valorizar os motoristas profissionais, reduzir a rotatividade, estimular a formalização dos vínculos empregatícios, melhorar as condições de trabalho e fortalecer a segurança nas rodovias brasileiras. Se aprovado, o projeto prevê que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

Share this content:

Publicar comentário