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Spray de pimenta para mulheres é liberado no Brasil; veja regras

Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

A nova legislação estabelece regras nacionais para a comercialização, a compra, a posse, o porte e o uso de aerossóis de extratos vegetais. O dispositivo é classificado como instrumento de menor potencial ofensivo e fica fora das restrições aplicadas às armas pelo Estatuto do Desarmamento.

Apesar da sanção, a venda dependerá da regulamentação de pontos técnicos e operacionais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá estabelecer, entre outros critérios, a concentração máxima da substância ativa e os padrões de segurança dos produtos.

Quem poderá comprar spray de pimenta?

A compra será permitida somente para mulheres com 18 anos ou mais. O texto aprovado pelo Congresso também autorizava adolescentes com idade entre 16 e 17 anos a adquirirem o produto mediante autorização expressa dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente.

Segundo o governo, a permissão para menores poderia facilitar o acesso de crianças e adolescentes a um produto capaz de provocar lesões e outros danos à saúde.

No momento da compra, a mulher deverá apresentar:

  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de residência fixa;
  • Certidão de Antecedentes Criminais que demonstre a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Crime doloso é aquele praticado quando a pessoa tem a intenção de cometer a conduta ou assume o risco de provocar o resultado.

Como o spray poderá ser usado?

A lei autoriza o uso do spray exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A reação deverá ocorrer de maneira proporcional e moderada.

A utilização também deverá ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada. Isso significa que o produto não poderá continuar sendo aplicado depois que o agressor deixar de representar perigo.

O uso fora das situações previstas poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal, dependendo das circunstâncias e das consequências da conduta.

Qual será o tamanho máximo permitido?

Os sprays destinados à defesa pessoal poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.

Recipientes maiores ficarão restritos às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e a outras instituições responsáveis pela proteção de autoridades e estruturas do Estado.

A composição não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. Outros limites, como a concentração máxima do extrato vegetal, ainda serão definidos pela Anvisa e pelos órgãos competentes.

O que será exigido das lojas?

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão adotar medidas que permitam identificar a origem e o destino de cada produto.

Entre as obrigações previstas estão:

  • manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
  • registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com o spray;
  • emitir documento fiscal;
  • fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
  • cumprir as regras de proteção de dados pessoais.

A autorização e a fiscalização dos estabelecimentos ficarão sob responsabilidade do governo federal.

Mulher precisará registrar perda ou roubo?

Não. O projeto aprovado pelo Congresso obrigava a proprietária a registrar uma ocorrência policial em até 72 horas nos casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio.

Esse dispositivo, porém, foi vetado. Com isso, a nova lei federal não estabelece a obrigatoriedade do registro nem a aplicação de multa pela falta da comunicação.

Mulheres com medida protetiva receberão spray gratuito?

A distribuição gratuita para mulheres com medida protetiva vigente não foi estabelecida como regra nacional pela nova lei.

A medida existe em legislações estaduais específicas, como a do Rio de Janeiro, mas não deve ser confundida com as normas federais sancionadas nesta sexta-feira.

No Rio, a legislação estadual também limita a concentração do produto a 20%, restringe a venda a farmácias e permite a compra de até duas unidades por pessoa a cada mês. Essas exigências são estaduais e não representam, necessariamente, o modelo que será adotado em todo o país.

Lei cria regras nacionais para o produto

A proposta foi apresentada pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatada no Senado por Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo é substituir regras diferentes entre os estados por critérios nacionais de comercialização, fiscalização e uso.

Estados já haviam aprovado normas próprias para permitir o acesso de mulheres ao dispositivo. Agora, a lei federal cria uma base válida em todo o território nacional, embora parte das regras ainda dependa de regulamentação para ser aplicada na prática.

A legislação também prevê a criação de um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal e o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A iniciativa deverá oferecer orientações sobre manuseio, armazenamento, limites da legítima defesa, riscos do uso desproporcional e canais de denúncia de violência contra a mulher.

Fonte: primeirapagina.com.br

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