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MPMT pede devolução de R$ 2,7 milhões por suposto dano ao erário em contrato da Saúde

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública para cobrar o ressarcimento de R$ 2.777.962,49 da Associação Congregação de Santa Catarina, entidade que administrou o Hospital Regional de Cáceres por meio de contrato de gestão firmado com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). A ação sustenta que houve prejuízo aos cofres públicos em razão da ausência de prestação de contas de recursos públicos e da não devolução de equipamentos pertencentes ao Estado.

O processo foi protocolado na última terça-feira (14.07) na 4ª Vara Cível de Cáceres – Fazenda Pública. Além da associação, uma ex-representante da entidade também integra o polo passivo da ação.

Segundo a petição inicial, a investigação teve início após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) encaminhar ao Ministério Público cópia de uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades na execução do Contrato de Gestão nº 004/SES/MT/2011. Embora o TCE tenha reconhecido a prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa, concluiu que permaneciam indícios de dano ao erário e determinou o envio dos autos ao MPMT para adoção das medidas judiciais cabíveis visando ao ressarcimento dos prejuízos.

De acordo com o Ministério Público, auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Saúde apontou que a associação deixou de comprovar a aplicação de parte dos recursos públicos recebidos durante a gestão da unidade hospitalar. Além disso, também foi constatada a não devolução de equipamentos hospitalares que haviam sido disponibilizados pelo Estado para a execução do contrato e posteriormente transferidos do Hospital Regional de Cáceres para o Hospital São Luiz, também localizado no município.

Durante o inquérito civil, o Hospital Regional de Cáceres informou que realizou um levantamento patrimonial por meio do Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio (SIGPAT). Conforme o documento, foram identificados equipamentos sem registro formal de devolução e diversos bens públicos que não foram localizados, reforçando os indícios de prejuízo ao patrimônio estadual.

Inicialmente, o dano ao erário havia sido estimado em R$ 2.088.009,03, conforme apuração realizada pela Secretaria de Estado de Saúde em 2024. No entanto, após atualização dos cálculos elaborada pelo gabinete da Promotoria de Justiça, o prejuízo foi recalculado para R$ 2.777.962,49, valor que passou a ser cobrado na ação judicial.

Na ação, o Ministério Público afirma que a ausência de prestação de contas e a retenção de equipamentos públicos configuram graves irregularidades na gestão dos recursos públicos. Para o órgão, as condutas podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa, por envolverem suposto enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.

O MPMT também sustenta que não se trata de mero descuido administrativo. Conforme a petição, a omissão na prestação de contas teria inviabilizado a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, enquanto a não devolução dos equipamentos demonstra, em tese, retenção indevida de patrimônio pertencente ao Estado.

Outro ponto destacado na ação é que o pedido de ressarcimento não estaria sujeito à prescrição. O Ministério Público fundamenta o pedido na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando baseadas em atos dolosos de improbidade administrativa.

Ao final, o órgão requer que a Justiça reconheça a ocorrência do dano ao erário, condene os requeridos ao ressarcimento integral de R$ 2.777.962,49, acrescido de correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento, além da condenação ao pagamento das custas processuais. O Ministério Público também pede a intimação do Estado de Mato Grosso para, caso tenha interesse, integrar a ação judicial.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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