Justiça condena pai a 40 anos por estuprar as duas filhas em Cuiabá; uma delas teve dois filhos
A Justiça de Mato Grosso condenou um homem a 40 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável cometidos contra as duas filhas, em Cuiabá. Na mesma sentença, o meio-irmão de uma das vítimas recebeu pena de 21 anos de prisão, também em regime fechado, por abusar sexualmente de uma delas.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital, em sentença assinada no último dia 13 de julho. A ação penal teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo.
De acordo com os autos, os abusos ocorreram ao longo de vários anos dentro do ambiente familiar. O pai, identificado pelas iniciais G.R.B., foi responsabilizado por crimes praticados de forma reiterada contra as duas filhas, ainda na adolescência. Conforme a sentença, os abusos contra uma das vítimas ocorreram entre 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra foram praticados entre 2016 e 2020. Em ambos os casos, as vítimas tinham menos de 14 anos quando os abusos tiveram início.
Já M.R.B., meio-irmão de uma das vítimas por parte de pai, foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma delas.
Durante a instrução processual, a Justiça analisou laudos periciais, depoimentos das vítimas e de testemunhas, além da confissão judicial do pai. Um exame de DNA também confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.
Em relação ao segundo condenado, a sentença aponta que o depoimento da vítima foi firme e coerente, sendo corroborado pelos demais elementos constantes no processo. O magistrado ressaltou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando confirmada por outras provas.
Ao fixar as penas, o juiz considerou a gravidade dos crimes, a violência praticada no ambiente familiar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos decorrentes dos abusos. Também foram reconhecidas agravantes relacionadas ao vínculo familiar e à relação de confiança entre os condenados e as vítimas.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima. No caso de uma delas, o valor deverá ser pago solidariamente pelos dois condenados. Para a outra, a indenização será de responsabilidade exclusiva do pai.
A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.
Foto: Pastoral da Criança
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