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Proprietários rurais do Pantanal terão novas regras para abertura de aceiros em MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM-MT) publicaram uma nova instrução normativa que estabelece os procedimentos para abertura de aceiros em propriedades rurais localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal Mato-grossense durante o período de emergência ambiental.

A medida, publicada nesta sexta-feira (10.07), regulamenta a abertura de faixas destinadas a impedir ou reduzir a propagação de incêndios florestais e permanecerá em vigor enquanto durar o estado de emergência ambiental decretado pelo Governo do Estado.

Pelas novas regras, proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão abrir aceiros por meio de roçadas, sem necessidade de autorização prévia do órgão ambiental, desde que a intervenção ocorra nas divisas da propriedade ou em áreas internas próximas à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente (APPs), exclusivamente para prevenção ou contenção de incêndios.

A norma determina que os aceiros tenham largura mínima de seis metros e máxima de 40 metros. Nas divisas entre propriedades, cada proprietário deverá executar uma faixa entre seis e 20 metros dentro de sua área.

Apesar da dispensa de autorização para a abertura dos aceiros, continua proibida a supressão de vegetação nativa sem licença ambiental. A limpeza somente poderá ocorrer em áreas antropizadas, consolidadas ou de pastagem. Faixas superiores a 40 metros dependerão de autorização da Sema ou de determinação do Corpo de Bombeiros.

Outra novidade é a criação da Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP). O documento deverá ser protocolado gratuitamente pelo proprietário ou possuidor do imóvel por meio da Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no portal do Corpo de Bombeiros.

A declaração deverá conter informações sobre a propriedade, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e um mapa em formato “.kmz” indicando os locais onde os aceiros serão abertos. O protocolo servirá para registro, monitoramento e fiscalização da atividade, mas não autoriza a supressão de vegetação nativa nem o uso do fogo.

A instrução também estabelece que a técnica conhecida como “aceiro queimado” somente poderá ser utilizada mediante decisão da autoridade pública responsável pelas ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, seguindo as deliberações da Sala de Situação Central criada durante o período de emergência ambiental.

O texto ainda reforça que a dispensa de autorização não isenta proprietários ou executores de responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de danos ambientais, uso irregular do fogo ou descumprimento das exigências previstas na norma.

Com a publicação da nova regulamentação, fica revogada a Instrução Normativa Conjunta Sema/CBM-MT nº 01, de 19 de junho de 2026.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

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