Seduc cria sistema para monitorar violência, bullying e atuação de facções nas escolas de MT
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) instituiu o EducaSEG – Sistema de Segurança Escolar, uma plataforma oficial para registrar, acompanhar e monitorar ocorrências que afetem a convivência e a segurança nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 496/2026/GS/SEDUC/MT e integra a Política Estadual de Prevenção, Segurança e Proteção no Ambiente Escolar.
De acordo com a norma, o sistema será utilizado para consolidar informações sobre situações que comprometam a integridade de estudantes, profissionais da educação e o funcionamento das escolas. Entre as ocorrências passíveis de registro estão agressões físicas e verbais, ameaças, bullying, cyberbullying, atuação de facções criminosas, automutilação, tentativas de suicídio, violência sexual, porte de armas, tráfico de drogas, invasões e vandalismo.
Também deverão ser registradas situações de emergência médica, acidentes escolares, discriminação, furto, roubo e uso não autorizado de celulares e outros dispositivos eletrônicos.
Segundo a portaria, o EducaSEG não substitui boletins de ocorrência policiais, comunicações ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, nem os procedimentos pedagógicos e disciplinares previstos no regimento escolar. O sistema funcionará como uma ferramenta complementar para subsidiar ações preventivas, fortalecer a mediação de conflitos e ampliar a capacidade de resposta da Seduc diante de situações de risco.
As ocorrências consideradas graves, como violência física ou sexual, ameaças com potencial lesivo, porte de armas, autolesão e casos que demandem acionamento imediato da rede de proteção ou das forças de segurança, deverão ser registradas imediatamente após as medidas emergenciais adotadas pela unidade escolar.
A gestão escolar será responsável pela alimentação do sistema e deverá assegurar a veracidade das informações, além de adotar os encaminhamentos necessários, como comunicação às famílias, mediação de conflitos, suporte psicossocial e acionamento de órgãos competentes.
A portaria também estabelece que os dados registrados terão caráter sigiloso e serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acesso às informações será restrito conforme o nível de atuação de cada usuário, sendo proibida a divulgação de dados que permitam identificar estudantes envolvidos nas ocorrências.
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