Acusado de matar empresária tem a liberdade negada
Cleber Figueiredo Lagreca, réu pelo feminicídio da empresária Elaine Stelatto Marques, 45 anos, em 2023, no Manso, em Chapada dos Guimarães, teve novo pedido de liberdade negado pela Justiça. A decisão é do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior. Para o magistrado, há elementos concretos e atuais que evidenciam o perigo dele ser solto e, entre eles, cita a tentativa de fuga de Lagreca ao tomar conhecimento do decreto de prisão.
O crime, prestes a completar três anos, ainda não tem data para julgamento pelo Tribunal do Júri. Um recurso está em apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Esses elementos revelam que a prisão não tem caráter punitivo, mas estritamente cautelar, voltada a assegurar que o acusado seja efetivamente submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri e que a lei penal seja aplicada ao caso”, assegurou Leonísio Salles.
A defesa de Cleber pleiteava a liberdade ou a aplicação de medidas cautelares, alegando excesso de prazo da prisão preventiva. Sustentava, ainda, que o Ministério Público estaria atrasando a tramitação processual ao interpor recurso junto ao STJ. No entanto, o juiz enfatizou que o processo, em pouco mais de 18 meses, percorreu todas as fases da primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, revelando atuação diligente do Poder Judiciário e do Ministério Público. No entanto, há comprovação de que parcela relevante da demora processual é atribuível à própria atuação da defesa, marcada por sucessivos requerimentos.
O juiz destacou, inclusive, que a defesa foi expressamente advertida sobre a possibilidade de aplicação de multa por atos protelatórios. Elaine Stelatto morreu em 19 de outubro de 2023 e, inicialmente, a ocorrência foi registrada como afogamento. Cleber, que estava com ela, contou aos investigadores que a empresária estava amarrada a uma corda e era puxada por uma embarcação quando se afogou. No entanto, o exame de necropsia realizado no corpo de Elaine contestou essa versão. Cleber só foi preso em setembro de 2024, hospedado em um hotel próximo à rodoviária de Cuiabá. Laudos periciais apontam para o crime de homicídio qualificado.
O acusado era a única pessoa presente com a vítima no momento dos fatos. A denúncia também menciona a tentativa de alterar artificialmente a cena do crime, simulando um afogamento acidental para induzir os peritos a erro, configurando, em tese, o crime de fraude processual majorada.
Também fundamentam a manutenção da prisão o histórico de violência doméstica do acusado contra a ex-esposa, incluindo registro de ocorrência em que ele teria feito ameaças com arma de fogo, a posse de arma de fogo não registrada e o risco concreto de fuga.
Fonte: www.gazetadigital.com.br
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