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Pé-de-Meia: beneficio depende de frequência escolar; veja como fazer

Lançado há pouco mais de dois anos, para reduzir a evasão escolar de alunos da rede pública, o programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC) oferece um incentivo financeiro de R$ 200 mensais para estudantes do ensino regular ou educação de jovens e adultos (EJA), que tenham frequência mínima de 80% nas aulas.

O repasse da parcela mensal se baseia na frequência dos meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa avalia tanto a assiduidade mensal dos estudantes quanto o acumulado de presenças ao longo do período letivo, por meio dos dados enviados pelas redes estaduais, municipais e federais que ofertam o ensino médio.

Caso o estudante não alcance a frequência de 80% em algum mês, a parcela não será paga. Se nos meses seguintes ele atingir a média necessária e continuar a cumprir os outros critérios do programa, poderá receber o incentivo daquele mês que havia sido bloqueado.

Para consultar a sua porcentagem computada pelo MEC, o beneficiário deve conferir seu histórico de comparecimento na escola pela página de consulta. Em casos de informação incorreta, é preciso procurar a secretaria da escola para solicitar a correção.

Faltas justificadas são válidas desde que o aluno ou responsável procure a secretaria da escola o quanto antes para comprovar o motivo, garantido um tempo hábil para que a instituição atualize o registro de frequência e envie os dados ao MEC.

Quem pode participar:

  • O estudante precisa estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas.
  • Ter entre 14 e 24 anos ou ser estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das redes públicas.
  • É preciso ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 759).
  • Ter CPF regular.
  • Ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês.

Caso o estudante cumpra todos os requisitos e passe pela seleção do MEC, a própria Caixa abrirá uma conta digital em nome dele. As folhas de pagamento são enviadas à Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, que podem ser consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante.

Se o beneficiário já tiver conta na Caixa Econômica Federal, não será necessária abertura de nova conta para crédito do incentivo, desde que a conta seja do tipo Poupança Social Digital ou Poupança Caixa Tem, e que estejam em nome do estudante.

Em caso de menores de 18 anos, o responsável legal do aluno deve autorizar a movimentação da conta pelo App CAIXA Tem, por meio da opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”. Isso também pode ser feito em uma agência da Caixa.

Fonte: www.metropoles.com

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