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Presos que trabalham em cadeias de MT devem receber R$ 1,2 mil de remuneração, decide TJ

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), ordenou que o Estado implemente sistema de remuneração aos presos que trabalham dentro das cadeias de Mato Grosso. O valor estabelecido é aproximadamente R$ 1,2 mil, válido aos reeducandos que exercem funções cujos produtos são usados pelo próprio sistema prisional, como confecção de uniformes aos agentes penais. Ordem foi proferida na última terça-feira (26) em habeas corpus coletivo ajuizado pela Defensoria Pública (DPMT).

 

Sentença foi baseada após o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT) realizar inspeção na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, no dia 4 de março de 2026, quando foi constatado que as mulheres detidas trabalham em oficina de costura sem qualquer remuneração, ainda que os produtos deste trabalho sejam apropriados e usados pela administração da penitenciária.

 

Perri fundamentou a sentença com base na obrigação imperativa do artigo 29 da Lei de Execução Penal, que não admite interpretações flexíveis, ou seja, se cumpre. O dispositivo determina que “o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo.” O magistrado explicou que a locução verbal “será” impõe o dever estatal de cumpri-lo. “Ou o Estado remunera, ou viola a lei”, nos termos da ordem.

 

A determinação versou ainda na possibilidade de o Estado estar se apropriando, indevidamente, do produto gerado pelo labor dos reeducandos, que não estão recebendo para tal, mesmo que o resultado seja aproveitado pelo próprio sistema. Na avaliação de Perri, existe um ciclo de apropriação do ente público: o Estado ordena que os presos trabalhem; os reeducandos laboram, mas sem remuneração; o Estado então se apropria integralmente do produto e obtém lucro em cima disso, já que não precisa adquiri-lo no mercado; os custodiados ficam sem receber.

 

Para o desembargador, que é o coordenador do GMF, este fluxo resulta em enriquecimento ilícito estatal sem causa. Somente na cadeia feminina de Cáceres, a estimativa é que o trabalho das presas deve ter gerado centenas de milhares de reais. Se multiplicado este valor nas demais cadeias de Mato Grosso, as quais também obrigam trabalho intramuros sem os devidos proventos, a cifra pode ser bem maior.

 

Perri fez questão de destacar que a determinação atinge somente aqueles que exercem funções cujos produtos são utilizados pelo próprio sistema, como a confecção de uniformes aos agentes penais, os quais não se encaixam nos trabalhos destinados à sociedade, extramuros, como limpeza de vias públicas, manutenção de praças, pintura de instituições comunitárias, serviços em hospitais públicos para atendimento da população.

 

A decisão então impõe ao governo estadual, atualmente presidido por Otaviano Pivetta (Republicanos) um cronograma rigoroso para implementar o sistema de pagamentos, bem como notificou o Ministério Público do Trabalho para investigar o enriquecimento sem causa da administração pública.

 

Em cronograma improrrogável, Perri deu 90 dias para o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Justiça (SEJUS/MT) e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), detalhar a identificação de todas as unidades prisionais que realizam trabalhos intramuros; número de pessoas privadas de liberdade por atividade; descrição das atividades laborais por unidade; estimativa de custo mensal total de remuneração; fontes de custeio; critérios de distribuição.

 

Em seis meses, deverá implementar sistema de remuneração em todas as unidades prisionais e socioeducacionais estaduais, com comprovação do pagamento da primeira parcela às pessoas privadas de liberdade em atividade laboral, com valor não inferior a ¾ do salário-mínimo vigente e, e, 240 dias, apresentar um relatório circunstanciado das providências adotadas.

 

O Ministério Público do Trabalho foi notificado para avaliar a instauração de procedimento investigatório e o eventual ajuizamento de ação civil pública em face do Estado ante o possível enriquecimento ilícito em detrimento do trabalho dos detentos.

 

No mesmo dia (26), Orlando Perri proferiu outra ordem, também a pedido da Defensoria, determinando que o governo apresente dados detalhados sobre o encerramento de operações e a supressão de leitos desde 2015, em todas as unidades de Mato Grosso. Foi levado em conta a interdição de diversas unidades por problemas estruturais como superlotação, denúncias de torturas, precariedade de higiene básico, problemas em visitação,e o impacto disso no fechamento das prisões nos últimos dez anos.

 

“a) relação nominal de todas as unidades prisionais desativadas, fechadas, interditadas definitivamente ou cuja operação tenha sido encerrada, total ou parcialmente, no Estado de Mato Grosso, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 2015 e a data de cumprimento desta decisão, indicando, para cada unidade: (i) denominação oficial; (ii) município de localização; (iii) data de encerramento ou desativação; (iv) motivo oficial da desativação; b) número de vagas oficiais suprimidas em cada unidade desativada, conforme a capacidade instalada declarada à época do fechamento”, ordenou.

Fonte: popularonline.com.br

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