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CNJ mira penduricalhos e cria contracheque único para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (26.05), uma resolução que cria o chamado “contracheque único” para magistrados em todo o país. A medida foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e tem como principal objetivo ampliar a transparência sobre os salários pagos no Judiciário.

A nova regra determina que todos os tribunais brasileiros adotem um modelo padronizado de folha de pagamento, reunindo em um único documento salários, verbas indenizatórias, benefícios e demais valores recebidos por magistrados. Os tribunais terão prazo de 60 dias para se adequar.

A resolução surge após recentes decisões do STF que reafirmaram a aplicação do teto constitucional e limitaram os chamados “penduricalhos” — verbas pagas além do salário-base.

Relator da proposta, Edson Fachin afirmou que a fragmentação dos pagamentos em diferentes folhas dificulta a fiscalização e compromete o controle sobre o cumprimento do teto constitucional.

Segundo o ministro, o novo modelo permitirá consolidar todas as verbas recebidas pelos magistrados em um único documento, além de criar padronização nacional das rubricas utilizadas pelos tribunais.

“O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, declarou Fachin durante a sessão.

O presidente do CNJ também afirmou que a medida ajudará a substituir mais de 500 nomenclaturas atualmente utilizadas para pagamentos no Judiciário, fortalecendo a transparência e o controle institucional.

STF limitou “penduricalhos”

Em março deste ano, o Supremo definiu quais verbas podem continuar sendo pagas fora do teto constitucional e quais deverão ser extintas imediatamente.

Entre os pagamentos mantidos pelo STF estão: adicional por tempo de serviço; diárias; ajuda de custo por remoção ou mudança; gratificação por atuação em comarca de difícil provimento; indenização por férias não gozadas; pró-labore por atividade de magistério; gratificação por acúmulo de jurisdição; e valores retroativos, desde que observados critérios definidos pelo CNJ.

O Supremo fixou ainda que a soma das verbas indenizatórias autorizadas não poderá ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.

A Corte também determinou a interrupção imediata de diversos benefícios considerados incompatíveis com o teto constitucional, entre eles: auxílio-moradia; auxílio-alimentação; auxílio-creche; auxílio combustível; auxílio natalino; gratificação por localidade; licença compensatória por acúmulo de acervo; indenizações por acervo; indenização por telecomunicações; auxílio-natalidade; e assistência pré-escolar.

O STF, porém, manteve fora do teto verbas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratificações eleitorais.

Fonte: www.vgnoticias.com.br

Foto: VG NOTICIAS

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