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Juiz critica contratação de temporários e dá 30 dias para Governo nomear policiais penais

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o Governo de Mato Grosso nomeie, em até 30 dias, 283 policiais penais aprovados em concurso público. A decisão também obriga o Estado a dar posse a candidatos classificados para os cargos de psicólogo, assistente social e enfermeiro do último certame do sistema penitenciário estadual.

A medida atende pedido do Sindspen-MT, que apontou déficit de servidores no sistema prisional e criticou a abertura de processo seletivo para contratação temporária de 1.077 vigilantes prisionais.

Na decisão, o magistrado afirmou que o próprio Estado reconheceu a existência de 735 cargos vagos de policial penal. Contudo, segundo ele, os dados apresentados pelo governo não detalham a realidade de cada unidade prisional e não comprovam o cumprimento integral de decisão anterior, proferida em 2023.

“Primeiro, o próprio documento estatal reconhece que o lotacionograma disponível apresenta os cargos criados, ocupados e vagos apenas em âmbito geral da Secretaria, não individualizando, por unidade prisional, o número de cargos vagos”, destacou o juiz.

Ainda conforme a decisão, permaneceram pendentes informações sobre o planejamento de absorção dos candidatos remanescentes do concurso público regido pelo Edital nº 01/2016/SEJUDH.

Em 2023, a Justiça já havia determinado a nomeação de 492 policiais penais. No entanto, apenas 209 tomaram posse. Agora, o magistrado ordenou a complementação das nomeações para tentar alcançar o número da decisão anterior.

Ao justificar a nova decisão, Bruno D’Oliveira afirmou que o quadro do sistema prisional se agravou nos últimos anos, com aumento da população carcerária e redução ou insuficiência de efetivo em diversas unidades.

Segundo o magistrado, a Penitenciária Central do Estado (PCE) passou de 2.664 custodiados e 300 policiais penais para 3.463 presos e apenas 284 servidores da categoria, ou seja, aumento de detentos e redução de servidores. Em Sinop, a unidade prisional saiu de 802 detentos e 147 policiais para 1.937 custodiados e 171 servidores.

Já a penitenciária de Rondonópolis teve aumento de 1.419 para 1.880 presos, enquanto o efetivo passou de 216 para 220 policiais penais. O CRIALD registrou crescimento da população carcerária de 1.144 para 1.172 custodiados e redução do efetivo de 141 para 135 policiais penais.

“O Estado não comprovou a recomposição mínima determinada judicialmente e tampouco demonstrou que as unidades contempladas tenham alcançado patamar compatível com o parâmetro técnico adotado na tutela”, escreveu o magistrado.

Na decisão, o juiz afirmou que, considerando os dados por unidade prisional, o déficit atual chega a 893 servidores. Ele observou ainda que o número global de policiais penais pode “mascarar” a real situação operacional, já que há escalas de plantão, férias, licenças e afastamentos.

Assim como o Sindspen, o magistrado também criticou a tentativa do Estado de suprir a deficiência de efetivo por meio da contratação temporária de vigilantes prisionais. “Essa circunstância também evidencia a inadequação de se admitir que a Administração, em vez de cumprir a tutela de urgência mediante nomeação dos candidatos classificados remanescentes, busque solução precária e temporária para suprir déficit estrutural já reconhecido judicialmente”, afirmou.

Segundo o juiz, a contratação temporária só se justifica em situações excepcionais e não pode substituir servidores efetivos em uma atividade permanente e sensível como a do sistema penitenciário.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não há interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo. “Esses elementos estão presentes: o Estado reconheceu a existência de 735 cargos vagos de Policial Penal, informou a insuficiência de efetivo em diversas unidades, apresentou dados que evidenciam a precariedade dos plantões e, ainda, juntou documentação reveladora da intenção de contratação temporária de 1.077 Vigilantes Prisionais Temporários, o que reforça a necessidade atual e urgente de pessoal para a atividade prisional.”

Fonte: www.midiajur.com.br

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